23 Agosto - 2016

CONSELHO SECCIONAL APROVA CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSULARES E DIPLOMÁTICOS DA OAB-MA

Em reunião ordinária do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, foi aprovado por unanimidade a criação da Comissão de Assuntos Consulares e Diplomáticos da OAB-MA.

O Conselheiro Estadual e presidente da Comissão de Direito Internacional, Gustavo Mamede, foi o relator do processo. Ele apresentou argumentos justificáveis para a criação da Comissão. “É um instrumento importante para que os brasileiros, em especial os conterrâneos maranhenses, possam buscar e ter maior apoio no estrangeiro em uma instituição com a representatividade da OAB”, disse.

A Comissão de Assuntos Consulares e Diplomáticos fortalecerá a presença institucional da OAB-MA junto à sociedade maranhense na medida que trabalhará por meio dos seus advogados intermediando questões ligadas diretamente à Presidência da República e ao Ministério da Justiça nos assuntos consulares e diplomáticos aos quais a sociedade fica desprotegida.

Com a criação de mais esta comissão a OAB Maranhão reforça seu propósito de tornar-se a Casa de Todos e aproximar a Ordem da sociedade maranhense. Já são mais de seiscentos advogados trabalhando na defesa e garantias dos direitos mais essenciais de todos por meio das mais de 60 Comissões.

Entre as atividades da Comissão de Diplomacia estão:

1. Interpretar atos, normas, convenções internacionais, tratados e leis que porventura sejam apresentadas a essa Comissão a pedido da comunidade maranhense no exterior, seus familiares no estado ou qualquer pessoa legítima ou interessada na natureza do trabalho consular e diplomático;

2. Elaborar estudos e preparar informações para solicitação das instâncias superiores às quais estejam vinculados;

3. Planejar, dirigir, supervisionar e coordenar atividades de natureza jurídica;

4. Prestar assistência a comunidade maranhense no exterior nas áreas consular e diplomática;

5. Recepcionar autoridades estrangeiras em visita ao Estado do Maranhão e que o tema ou protocolo tenha a vem com a OAB-MA;

6. Solicitar, intervir e encaminhar aos órgãos competentes os traslados de falecidos maranhenses no exterior;

7. Atender e encaminhar aos mesmos órgãos competentes os doentes graves, incapacitados no exterior ou a pedido de familiares e amigos.

“Faz-se igualmente necessário a presença institucional da OAB-MA aos muitos casos de menores de idade e o tráfico de pessoas, posto que organismos como a Presidência da República e o Ministério da Justiça Intervém continuadamente, sendo todos esses assuntos afetos diretamente dos assuntos consulares e diplomáticos’, complementou o Conselheiro.

 

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