20 Abril - 2015

Conselho Seccional aprova manifestação de repúdio à proposta da Ajufe

Entidade sugere a realização de mudanças legislativas para atribuir eficácia imediata às sentenças condenatórias proferidas em processos penais de crimes graves

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, em sessão plenária realizada na última quinta-feira (16), acolhendo proposição apresentada pelo secretário geral, Ulisses Sousa, decidiu manifestar, de maneira formal, seu repúdio à proposta apresentada por Sergio Moro e Antônio César Bochenek, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) que sugerem a realização de mudanças legislativas para atribuir eficácia imediata às sentenças condenatórias proferidas em processos penais quando julguem crimes graves em concreto, permitindo assim a aplicação da pena de prisão, independentemente do cabimento de recursos.

Tal posicionamento, que tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, parte da garantia contida na Constituição Federal (art. 5º, inciso LVI) de que, no âmbito penal, é inamissível tratar como culpado quem ainda não foi condenado por sentença irrecorrível, sendo que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada, a título cautelar, quando presentes os requisitos para tão grave medida.

Para Ulisses Sousa, a antecipação do cumprimento da sentença penal condenatória é incompatível com a Constituição Federal e qualquer proposição nesse sentido merece ser repelida, por implicar em grave ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana, protegidos por cláusulas pétreas da Constituição Federal.  

Foto: Arquivo

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