16 Maio - 2012

Conselho Seccional aprova proposta de ajuizamento de ADIN contra salários dos deputados maranhenses

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por intermédio do Conselho Seccional, aprovou por unanimidade, a proposta de Ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os 15 salários recebidos pelos 42 deputados estaduais do Maranhão

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por intermédio do Conselho Seccional, aprovou na Sessão Ordinária de terça-feira (15/05), por unanimidade, a proposta de Ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra os 15 salários recebidos pelos 42 deputados estaduais do Maranhão, com base nos Decretos Legislativos de nºs 405/2010 e 419/2012. 

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, declarou que como a Ação Direta de Inconstitucionalidade fere a Constituição Federal, o ajuizamento da ação só poderá ser feita pelo Conselho Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que a Seccional do Maranhão enviará a documentação necessária ao Conselho.

“Vamos representar para o Conselho Federal, que é o órgão que poderá ajuizar a ação diretamente ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que fere à Constituição Federal, contra aos dois decretos que garantem os subsídios dos deputados estaduais”, prontificou Mário Macieira.

VOTO DO RELATOR - Segundo o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e conselheiro seccional, Rodrigo Pires Lago, que votou na proposta, a redução de 18 subsídios para 15 subsídios anuais como prevê os dois decretos, permaneceria mesmo assim a inconstitucionalidade. “Mesmo com a redução de 18 para 15 subsídios anuais, o que ocorreu após a emissão de Nota da Diretoria da OAB/MA, permaneceria a inconstitucionalidade”, afirma o relator. Além de salários extras, os deputados maranhenses recebiam doze salários mensais e o décimo terceiro anual, totalizando 18 vencimentos ao ano.

“Como o vício se dá com relação à Constituição Federal apenas, somente o Conselho Federal poderá propor a ação no Supremo Tribunal Federal, por violação aos arts. 27, §2° e 39, §4º da Constituição da República de 1988”, frisa Rodrigo Lago.

 

 

 

Receba nosso informativo

Receba semanalmente as principais notícias sobre a advocacia do Maranhão.

Cadastro efetuado com sucesso.