01 Outubro - 2010

Conselho Seccional da OAB/MA denuncia e repudia ato de delegado de polícia civil de Açailândia

O Conselho Seccional da OAB/MA, por seu Presidente emitiu Nota Oficial para REPUDIAR e DENUNCIAR ato do Delegado de Polícia Civil VITAL RODRIGUES DE CARVALHO, que tratou advogados com brutalidade e desrespeito, chegando a proferir palavras ofensivas não apenas à dignidade dos presentes, mas de toda à advocacia e à própria OAB.

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Seccional do Maranhão

 NOTA OFICIAL

 

 

O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO, por seu Presidente, ao fim assinado, em razão de deliberação tomada na sessão do último dia 16 de setembro de 2010, vem a público para REPUDIAR E DENUNCIAR ato do Delegado de Polícia Civil VITAL RODRIGUES DE CARVALHO, nos termos que se seguem:

1 – No dia 14/09/2010 cidadãos presos e acusados de praticarem delitos na Cidade de Itinga (MA), que teriam sofrido violento espancamento praticado por policiais civis e militares, comunicaram esse fato ao seu defensor, advogado Dernival Guimarães, e à Subcomissão de Direitos Humanos da Subseção da OAB de Açailândia/MA.

2 – Em razão da comunicação da grave da denúncia, o advogado dos presos o Presidente da Subcomissão de Direitos Humanos da OAB, advogado Marcos Pimentel, se dirigiram à Delegacia do Primeiro Distrito de Açailândia, a fim de apurarem as denúncias de tortura sofrida pelas pessoas presas.

3 – Para total surpresa e indignação dos advogados presentes ao ato, o Delegado Vital Rodrigues de Carvalho, em absoluto desrespeito à Ordem Constitucional e às leis vigentes no país, desrespeitando os mais comezinhos ditames do direito e seu dever funcional de obediência e submissão à legalidade, recebeu os advogados com brutalidade e desrespeito, chegando ao cúmulo de proferir palavras ofensivas não apenas à dignidade dos advogados presentes, mas de toda à advocacia e à própria OAB, ao afirmar que a instituição representativa dos advogados só defendia “bandidos”.

4 – Cumpre desde logo ressaltar que ao delegado de polícia não é dado sentenciar os acusados da prática de crimes, função que cumpre privativamente ao Poder Judiciário. Ao Delegado de Polícia, como deveria ter ciência a indigitada autoridade, cumpre exclusivamente, nos limites da lei e da Constituição, exercer as funções de Polícia Judiciária, assegurando aos acusados todas as franquias constitucionais, inclusive os direito inalienáveis à integridade física e à assistência por advogado (art. 5º, incisos XLIX e LXIII – CF/88).

5 – Ademais, a prática de tortura é crime inafiançável e insuscetível de anistia, graça ou indulto (Art. 5º, XLIII – CF/88 e Lei 9.455/1997). Daí porque, mesmo quando travestidos de autoridades públicas, os torturadores são criminosos, tanto quanto o são os sonegadores, os corruptos, os homicidas, os estelionatários ou os ladrões.

6 – A inaceitável prática da tortura, crime covarde e, tanto mais grave, porque iguala agentes do Estado àqueles que deveriam combater, sempre mereceu, e continuará merecendo, a mais veemente denúncia de parte dos advogados e da OAB, sendo inadmissível que uma autoridade pública a quem incumbiria investigar a denúncia de tortura e punir seus responsáveis se acumplicie a torturadores e tente desmoralizar a Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que goza de credibilidade e respeito perante a sociedade brasileira.

7- O Conselho Seccional da OAB/MA tomará providências legais cabíveis a fim de que seja legalmente responsabilizada a autoridade que agrediu as prerrogativas profissionais dos advogados e a própria OAB, além de não haver providenciado a imediata investigação das práticas de tortura denunciadas pelos advogados.

8. Cabe, por fim, lamentar que ainda existam autoridades públicas que, a exemplo do Delegado de Polícia Civil acima nominado, menoscabam o Ordenamento Jurídico e os Direitos Individuais, e conclamar os órgãos do Sistema de Segurança Pública a combaterem e reprimirem a prática de tortura no interior das instituições do Estado.

 

São Luís, 30 de Setembro de 2010.

 

Mário de Andrade Macieira

Presidente do Conselho Seccional da OAB/MA

 

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