19 Junho - 2015

Corregedor do TRT/MA decide suspender portaria da 4ª Vara do Trabalho de SL

Norma estabelecia regras para atendimento ao advogado, ferindo as prerrogativas dos profissionais

O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desembargador James Magno Araújo Farias, decidiu suspender a Portaria 2/2015 que estabelecia regras para atendimento ao advogado na 4ª Vara do Trabalho de São Luís.

A decisão do desembargador é resultado de um Pedido de Providências sobre a matéria, formulado pela OAB/MA, ao corregedor-geral. Com isso, a Seccional Maranhense decidiu desistir do mandado de segurança impetrado nesta quinta-feira para tornar a norma sem efeito.

Em seu despacho, James Magno afirma que tal medida fere várias das prerrogativas do advogado, para exercer livremente a sua atividade profissional, amparadas na Lei 8.906/1994. O desembargador argumentou que a suspensão de imediato da Portaria tem com o fim evitar “lesão grave e de difícil reparação”.

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, disse que a decisão do desembargador demonstra o seu reconhecimento ao importante papel do advogado para assegurar o acesso à justiça. 

 

 

 

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