20 Julho - 2012

Defensores públicos da União pedem apoio da OAB/MA para aprovação da PEC sobre autonomia da DPU

PEC 82/2011 trata da autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas da União

Representantes regionais da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federal (ANADEF) estiveram nesta sexta-feira (20/07), com o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, e o conselheiro Rodrigo Maia, da Comissão de Advocacia Pública, para solicitar apoio da Seccional maranhense para a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 82/2011, que trata da autonomia funcional e administrativa, além de capacidade de iniciativa para proposta orçamentária das Defensorias Públicas da União.

Durante a reunião, os defensores públicos federais, Yuri Costa e Marcos Ribeiros, informaram ao presidente da OAB/MA que o Núcleo da Defensoria Pública da União em São Luís (DPU/MA), aderiu à mobilização nacional, com indicativo de greve, proposta na assembléia geral extraordinária da categoria realizada no dia 5 de julho deste ano.

De acordo com Yuri Costa, a mobilização dos defensores da União é para que o Governo Federal envie ao Congresso Nacional os anteprojetos de estruturação das DPE´s nos estados da federação e de reestruturação da política remuneratória em negociação no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) em conjunto com a Advocacia Pública Federal.

Apoio institucional – Mário Macieira assegurou total apoio à representação dos defensores públicos da União e informou que fará junto aos Conselhos Federal e Seccional da OAB pedido de intervenção em favor da aprovação da PEC junto aos deputados federais.  “Também vamos mobilizar nossos colegas advogados para que assinem a petição pública eletrônica em favor da proposta”, declarou.

Em novembro de 2011, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou a PEC 82, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM). A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde cumprirá exigência de votação em dois turnos, prevista no artigo 60, parágrafo 2º da Constituição Federal.

A PEC 82 garante à DPU e à Defensoria Pública do Distrito Federal as mesmas prerrogativas institucionais concedidas às Defensorias Públicas estaduais desde a Emenda Constitucional 45, de 2004.

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