08 Fevereiro - 2013

Dirigentes da OAB/MA se reúnem com Corregedor Geral para falar do cadastro de advogados no PROJUDI e sobre processo físico

Para aderir ao cadastro do PROJUDI o advogado deverá apresentar CPF, Carteira da OAB, comprovante de residência e formulário de adesão preenchido e assinado

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, acompanhado pelo vice-presidente Valdenio Caminha; o tesoureiro da Seccional, Marcos Lara; e a conselheira federal pelo Maranhão, Valéria Lauande, estiveram reunidos, nesta quinta-feira, dia 7, com o corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Cleones Cunha, para discutir o Provimento que dispõe sobre o cadastro de advogados no PROJUDI (Processo Judicial Digital) e a Resolução que disciplina a eliminação dos autos processuais nos 18 Juizados Especiais Cíveis da capital. A reunião também foi acompanhada pela coordenadora dos Juizados Especiais, juíza Márcia Coelho Chaves.

Para aderir ao cadastro do PROJUDI o advogado deverá apresentar CPF, Carteira da OAB, comprovante de residência e formulário de adesão preenchido e assinado. O cadastro poderá ser feito no próprio Juizado Especial, onde o secretário judicial da unidade fará a validação e digitalização dos documentos. Ele também pode ser requerido digitalmente apresentando  toda documentação digitalizada e assinada digitalmente com certificado digital do próprio advogado (Certificado A3), nesse caso – requerimento virtual – o pedido deve ser enviado para e-mail específico do setor de informática do TJMA.

A Corregedoria Geral determina ainda que o cadastramento do advogado só seja efetivado mediante consulta junto à OAB Nacional para validação dos documentos. O certificado digital utilizado para assinar os documentos deverá estar obrigatoriamente em nome do advogado requerente.

A Corregedoria vai disponibilizar os emails informatica@tjma.jus.br e cadastroprojudi@tjma.jus.br para receber as solicitações de cadastro dos advogados. O formulário para adesão à ferramenta pode ser acessado para impressão na página eletrônica do PROJUDI.

ELIMINAÇÃO DOS AUTOS PROCESSUAIS

A Resolução que disciplina a eliminação dos autos processuais nos Juizados Especiais foi o segundo assunto a ser tratado durante a reunião dos dirigentes da OAB/MA com o corregedor Geral. A informação passada é que, a partir de agora, os processos findos dos Juizados serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento definitivo. Esse procedimento será notificado às partes na sessão de conciliação e na prolação da sentença.

Serão conservados, por meio de critérios do PRONAME, só os processos que tiveram valor histórico, probatório e informativo, na proporção de 5% do total a ser eliminado, observando-se, ainda, pelo menos um processo de cada ano. Para que a Resolução seja amplamente divulgada, serão afixadas cópias dela em todos os juizados. A Corregedoria Geral também já solicitou à OAB/MA, Ministério Público e Defensoria Pública que ajudem nesta divulgação.

 

Fotos e Redação: Léa Verônica

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