28 Agosto - 2017

EM BUSCA DA CONCILIAÇÃO FOI TEMA DE PALESTRA NA VIII CONFERÊNCIA ESTADUAL DA ADVOCACIA

“Um ambiente favorável à geração de soluções criativas e resultados satisfatórios deve ser estimulado na resolução de conflitos, a lógica contenciosa de vencedores e vencidos deve ser deixada de lado”. Foi a orientação da palestrante Fernanda Tartuce, do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Instituto dos Advogados de São Paulo e Instituto Brasileiro de Direito Processual, e que ministrou palestra sobre “Mediação e Conciliação no Novo CPC” durante a VIII Conferência Estadual da Advocacia da OAB/MA.

Essencial, segunda Fernanda Tartuce, é o profissional do Direito se qualifique para atuar neste novo modelo. Buscar conhecimentos sobre os métodos diferenciados de abordagem de conflitos, “não obstante as escolas de direito e os tribunais devem se esforçar para promover essas soluções, há muitos advogados que nem sequer conhecem a diferença entre mediação e arbitragem. Por força da arraigada “cultura da sentença” e do desconhecimento de muitos, o Poder Judiciário acaba sendo utilizado como única e natural via de enfrentamento de conflitos”, enfatizou. “Nesse contexto, promover informação sobre os diversos meios de abordagem de conflitos é iniciativa interessante para ampliar a visibilidade dos mecanismos”, finalizou.

Na abordagem da Doutora e Mestre em Direito Processual Civil, ela destacou que o Novo CPC valoriza a adoção de meios consensuais e pode colaborar decisivamente para o desenvolvimento de sua prática entre os operadores do Direito – sobretudo nas Cortes de Justiça. “Para que a via consensual possa prosperar em amplos termos, os profissionais precisarão se abrir a novas concepções; para que a mediação possa se revelar um proveitoso meio de abordagem de controvérsias, será preciso entender a diferenciada concepção que ela encerra”, enfatizou.

Fernanda Tartuce ressaltou que o fomento à mediação aparece, junto da conciliação, logo no início do Código, nos seguintes termos: “a realização de conciliação ou mediação deverá ser estimulada por magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do Processo Judicial”. Mais adiante o incentivo reaparece: afirma o Código que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, criados pelos Tribunais, serão responsáveis não só por realizar sessões e audiências de conciliação e mediação, como também por desenvolver programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

Ela destacou aos presentes que, a antiga legislação não faz nenhuma menção a palavra “mediação”, já no Novo Código, a palavra aparece 22 (vinte e duas) vezes. “Tal presença revela uma considerável mudança, a mediação e conciliação passam a ser uma valiosa ferramenta para dar voz e vez a protagonistas de conflitos dispostos a investir produtivamente em um novo roteiro para suas histórias”, disse.

Confira a palestra acessando a TVOAB através do link https://goo.gl/qAtF9w

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