16 Maio - 2016

Escritórios de advocacia com perfil de sociedade unipessoal devem aderir ao regime de tributação Simples Nacional até o dia 16 de maio

A adesão pode ser feita pelo site da Receita Federal

 

Termina no próximo dia 16 de maio o prazo para que a sociedade unipessoal de advocacia possa se registrar no Simples Nacional. O benefício é uma grande conquista do Conselho Federal da OAB que agiu prontamente na defesa das prerrogativas dos advogados.  Vale ressaltar que a Ordem ingressou com ação para que fosse revista a decisão da Receita Federal em não ampliar esse direito à categoria. Por meio de liminar, a Justiça Federal do Distrito Federal então autorizou a sociedade unipessoal de advocacia a se registrar no Simples Nacional.
 
A adesão pode ser feita clicando aqui. O advogado poderá se cadastrar e ser contemplado com a redução do imposto federal de 11,33% para 4,5%, aumentando de acordo com o faturamento.
Até a decisão da Justiça Federal, escritórios com apenas um titular não poderiam optar pelo Simples. Isso porque a Receita Federal, em uma análise equivocada, havia lançado um comunicado falando da impossibilidade dessa adesão, por entender, na ocasião, que não havia previsão legal. Após a decisão da Justiça Federal, a Receita ficou sujeita à multa de 50 mil reais por dia caso descumprisse a determinação.

Os documentos necessários para a abertura de sociedades podem ser baixados na página da Comissão de Sociedade de Advogados.
 
O presidente da OAB/MA, Thiago Diaz ressaltou que  “a sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida em nossa legislação”.

 

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