14 Abril - 2015

Expediente forense será suspenso na segunda-feira, 20

Na OAB/MA, no entanto, o funcionamento será normal, tendo o atendimento suspenso apenas no dia 21, feriado de Tiradentes

Conforme calendário forense de 2015, aprovado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão plenária administrativa do Órgão Especial no início do ano, na próxima segunda-feira, 20, véspera do feriado pelo Dia de Tiradentes, não haverá expediente forense no TJ, sendo que os requerimentos judiciais de natureza urgente serão apreciados através de plantões judiciários. No entanto na OAB/MA o expediente será normal dia 20, véspera do feriado.

Não haverá expediente ainda nas seguintes datas: 1º de maio (Dia do Trabalho); 4 de junho (Corpus Christi); 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência do Brasil); 7 de setembro (Independência do Brasil); 8 de setembro (apenas comarca da ilha de São Luís - Fundação de São Luís); 12 de outubro (Nossa Senhora de Aparecida); 28 de outubro (Dia do Funcionário Público); 02 de novembro (Finados); 8 de dezembro (Dia da Justiça); 25 de dezembro (Natal).

São considerados pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário estadual os dias 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas); 1º de abril (Semana Santa); 24 de dezembro (Véspera de Natal); 31 de dezembro (Véspera de Ano Novo).

O expediente será suspenso nas seguintes datas, compreendidas entre feriados e finais de semana: 2 de janeiro (sexta-feira que sucede o feriado de Ano Novo); 20 de abril (segunda-feira que antecede o feriado de Tiradentes); 5 de junho (sexta-feira que sucede ao feriado de Corpus Christi); 27 de julho (segunda-feira que antecede o Feriado de Adesão do Maranhão à independência); 7 de dezembro (segunda-feira que antecede o feriado do Dia da Justiça).

Não haverá também expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJMA

 


 

 

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