Leia abaixo a íntegra da nota da FGV
"A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, no intuito de dissipar eventuais dúvidas e de preservar a segurança e a lisura do XIII Exame de Ordem Unificado, comunicam aos examinandos que realizaram a prova prático-profissional no último dia 1º de junho, na área de Direito do Trabalho, a aceitação de Embargos à Execução e Embargos de Terceiros como peças processuais cabíveis à solução do problema proposto no enunciado."