30 Março - 2016

Fiscalização do caixa 2 é tratada em reunião entre OAB/MA e TRE/MA

Encontro aconteceu na sede da Justiça Eleitoral

Garantir que o processo eleitoral de 2016 transcorra de forma transparente, com controle social de prestação de contas foi e a campanha de Caixa 2 foi um dos temas em pauta na reunião ocorrida entre o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional maranhense, Thiago Diaz, e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Lourival Serejo.

 O encontro aconteceu na sede do TRE/MA na tarde da última segunda-feira (28) e contou com a participação dos membros da Corte Daniel Leite e Ricardo Macieira, do procurador Thiago de Oliveira e do diretor-geral Gilson Borges.

No encontro, os dois presidentes falaram sobre firmar parceria para o recebimento, tratamento e encaminhamento de denúncias de compras de votos, abuso de poder, por exemplo, como forma de colaborar para as chamadas eleições limpas.

Tão logo os termos da parceria sejam concluídos, Tribunal e Ordem anunciarão data de lançamento das campanhas e como elas funcionarão efetivamente.

Limites de gastos

O detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano constam em tabelas anexadas à Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016, disponível no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.

Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos foi definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012. De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

A Resolução diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral. Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-MA. 

 

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