17 Abril - 2017

GRATUIDADE NOS SELOS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Seccional Maranhense da Ordem fez solicitação ao Tribunal de Justiça do Maranhão

Sempre atuante na defesa dos interesses dos advogados, foi que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, protocolizou, junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio do ofício OAB/OF Nº 019/2017-GP, solicitação para que os selos dos Alvarás relacionados tanto a honorários advocatícios contratuais requeridos em separado, como os honorários sucumbenciais incluídos nas condenações, sejam emitidos de forma gratuita.


O pleito solicitado pela OAB Maranhão está embasado tanto pelo Superior Tribunal de Justiça, como pelo Supremo Tribunal Federal, que entendem que tais verbas para os advogados têm a mesma importância que o salário dos empregados e o subsídio dos servidores públicos. Em alguns Estados, o serviço é disponibilizado de maneira gratuita. Vale destacar que o novo Código de Processo Civil traz em seu artigo 85º §14 que os honorários constituem direito do advogado.


A solicitação da gratuidade tem como base que os honorários advocatícios, tanto contratuais como sucumbenciais, que servem de retribuição justas e digna ao labor desempenhado pelos advogados e que o artigo 133 da Constituição Federal dispõe que “O advogado é indispensável à administração da justiça”.


Os advogados consideram que várias das vezes em que são cobrados custos dos selos o valor dos alvarás é de pequeno custo e a importância de buscar a valorização do exercício profissional e livre da advocacia, com a correspondente contrapartida alimentar pelo labor desempenhado.

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