08 Março - 2013

I Torneio Volei de Praia Feminino das Advogadas

Dias 23 e 24/03 na AABB. Participe! Confira o regulamento.

I TORNEIO DE VOLEI DE PRAIA FEMININO DAS ADVOGADAS
REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

O I TORNEIO DE VOLEI DE PRAIA FEMININO DAS ADVOGADAS, visa incrementar a prática Do vôlei no Estado do Maranhão visando promover a integração entre as equipes participantes.

CAPÍTULO II
DA SUPERVISÃO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO

A organização, supervisão e execução do I TORNEIO DE VOLEI DE PRAIA FEMININO DAS ADVOGADAS será na AABB de SÃO LUIS/MA, no período de 23/03 e 24/03/2013.

A Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB/MA fica fazendo parte da Comissão Organizadora, considerando que o Torneio será realizado no MA. A mesma organizará os locais dos jogos, a recepção, e arbitragem. Na hipótese dos membros da Comissão de Direito Desportivo participarem como atletas do Campeonato, os mesmos serão substituídos na Comissão Organizadora por advogadas indicados pela Diretoria da OAB/MA.

Artigo 1º - Caberá ao Coordenador de Eventos:

1) Elaborar e fazer cumprir o presente regulamento;
2) Receber e homologar as inscrições;
3) Dirigir o Congresso Técnico e ou delegar;
4) Elaborar tabelas;
5) Convocar reuniões;
6) Homologar os resultados e emitir notas oficiais.

CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

Artigo 2º - As inscrições poderão se efetuadas até as 18h do dia 19/03/2013 (terça-feira), entregando o requerimento de inscrição e a lista com os nomes das atletas, devendo todas estarem com inscrição ativa na OAB/MA e quites com suas obrigações perante a Seccional. A documentação poderá ser encaminhada também através do fax (98)21075435.

Artigo 3º - O Congresso Técnico acontecerá no dia 20/03/2013 ás 18h, na sede da OAB/MA.

Artigo 4º - A taxa de inscrição será de apenas R$ 20,00 (vinte reais) por equipe, a fim de pagar as despesas de locação da quadra.

Artigo 5º - Cada advogada somente poderá se inscrever em um único time.

Artigo 6º - Cada equipe poderá inscrever até 3 (três) atletas, sendo duas titulares e uma reserva.

Artigo 7º – A identificação e a participação da atleta no torneio ficarão condicionadas a apresentação de documento de identidade profissional expedido pela OAB-MA.

Artigo 8º – Só poderão participar atletas/Advogadas/estagiárias devidamente

regularizadas perante suas obrigações com a OAB-MA e que não estejam exercendo qualquer atividade incompatível com o exercício da advocacia, ainda que não tenham se licenciado ou requerido a suspensão de sua inscrição junto a Seccional.

Artigo 9º - O Campeonato Maranhense terá a participação das advogadas/Estagiárias com inscrição regular na OAB-MA, desde que não estejam suspensos ou impedidos de exercerem a advocacia.

Artigo 10º - A assistência médico-hospitalar dentro ou fora do campo ficará a

encargo de cada equipe e/ou ao próprio atleta.

Parágrafo Único: Qualquer prejuízo que possa advir da participação no evento, mesmo no trajeto, é de inteira responsabilidade dos participantes.

Artigo 11º - Ao proceder com a inscrição, as equipes se declaram conhecedoras do Regulamento e também que seus atletas e dirigentes encontram-se em perfeito estado físico e mental e de acordo com as Leis vigentes do país, isentando assim a organização de qualquer responsabilidade.

Período de Realização: 23/03 e 24/03/2013, NA CIDADE DE SÃO LUIS/MA.

CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE DISPUTA

Artigo 12 - Serão obedecidos os seguintes sistemas: O sistema de disputa será definido no congresso Técnico (que será realizado no dia 20/03/2013, as 18h), pois depende do número de participantes.

CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO

Artigo 13 - No I TORNEIO DE VOLEI DE PRAIA FEMININO DAS ADVOGADAS serão premiadas (premiação a ser definida) as três primeiras Equipes.

CAPÍTULO VI
CONSELHO DE JULGAMENTO E ÉTICA

Artigo 14 - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Comissão Organizadora, presidida pelo Presidente da Comissão Especial de Direito Desportivo, ou por Comissão indicada pelo Presidente, mais os representantes de cada equipe presente, que aplicará o disposto neste regulamento e no regulamento praticado pela Federação Internacional de Volleyball (FIVB) adotada pela Confederação Brasileira de Vôleibol (CBV). A decisão tem aplicação imediata. O membro da equipe que tem atleta em julgamento só terá direito de voz não tendo direito a voto. Não será permitida a substituição dos membros representativos de cada equipe, indicados até o inicio da competição. Nos julgamentos nenhum outro membro da equipe terá direito a voz a não ser o Representante Oficial.

CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES

Artigo 15 – Deixar de comparecer ao local, data e horário de jogo previsto em boletim;

PENA: Perda por WO e eliminação da competição.

Artigo 16 - O Conselho de Julgamento e Ética basear-se-á no presente regulamento, e no Código de Justiça e Disciplina Desportiva.

CAPÍTULO VIII

Casos Omissos

Artigo 17 - Dos Casos Omissos: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Campeonato, aplicando no que for o caso, as leis e regulamentos praticado pela Federação Internacional de Volleyball (FIVB) adotada pela Confederação Brasileira de Vôleibol (CBV).

Artigo 18 - A Comissão Organizadora com os representantes das equipes que irão julgar os casos omissos.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 19 - Além das atletas, poderá compor o banco um técnico.

Artigo 20 - Cada equipe deverá apresentar uniforme de cores iguais (camiseta, camisa, top, short).

Artigo 21 - definidos os uniformes, o árbitro dará condições de jogo.

Artigo 22 - As camisas deverão ser numeradas em 01, 02 e 03.

Artigo 23 - Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos somente para o primeiro jogo do período.

Artigo 24 - No banco de reservas não será permitido o uso de cigarro nem o consumo de bebidas alcoólicas.

Artigo 25 – A tabela dos jogos deverá ser retirada pela Comissão indicada pelo Diretor de Esportes da OAB-MA e definida no Congresso Técnico.

Artigo 26 – O Campeonato somente será realizado com o numero de equipes inscritas.

REGULAMENTO TÉCNICO

Artigo 27 - O I TORNEIO DE VOLEI DE PRAIA FEMININO DAS ADVOGADAS será disputado de acordo com as regras oficiais da Federação Internacional de Volleyball (FIVB) adotada pela Confederação Brasileira de Vôleibol (CBV) e no que dispuser este regulamento. Salvo alterações acordadas em congresso técnico.

Para esclarecer quaisquer dúvidas a equipe, ou seu responsável, deverá consultar os site da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) a seguir informado: http://www.cbv.com.br

01. O jogo é vencido por quem ganhar dois sets.

02. Em caso de empate 1-1, um set decisivo (3° set) é jogado em 15 pontos com uma diferença mínima de 2 pontos.

03. Um set, exceto o 3° set, é vencido por quem marcar primeiramente 21 pontos, com uma diferença mínima de 2 pontos. No caso de empate em 20-20, o jogo continua até que 2 pontos de diferença sejam alcançados (22-20; 23-21; etc.).

04. O set decisivo é jogado de acordo com a Regra 02 acima.

05. Se uma equipe se recusa a jogar depois de ter sido chamada, ela é declarada ausente e perde o jogo com um resultado de 0-2 e sets por 0-21 e 0-21.

06. Uma equipe que não se apresenta na quadra de jogo é declarada ausente e perde o jogo com o mesmo resultado da Regra 06 acima.

07. Uma equipe declarada incompleta para um set ou para um jogo perde o set ou o jogo a equipe adversária recebe os pontos necessários ou os sets necessários para vencer o set ou o jogo. A equipe declarada incompleta preserva os pontos e sets.

08. Antes do aquecimento oficial, o 1° Árbitro conduz o sorteio na presença das capitãs. O vencedor do sorteio escolhe:

a) O direito de sacar ou receber o saque;

b) O lado da quadra.

O perdedor fica com a escolha restante. No segundo set, a equipe perdedora do sorteio tem o direito a escolha.

Um novo sorteio será realizado caso haja necessidade de um terceiro set.

Artigo 28 – A premiação do I TORNEIO DE VOLEI DE PRAIA FEMININO DAS ADVOGADAS acontecerá em data e local a serem definidos pela Diretoria da OAB/MA.

Artigo 29 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de

Direito Desportivo da OAB-MA.

São Luis-MA, 07 de março de 2013.

MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
Presidente da OAB/MA

GÉRSON NASCIMENTO
Presidente da CAA/OAB/MA

MARCEL SOUZA CAMPOS
Presidente da Comissão Especial de D. Desportivo

ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Presidente da Comissão de Eventos da OAB/MA

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