29 Julho - 2013

Indeferido pedido de liminar requerido por Samir Murad para participar da escolha do Quinto Constitucional

A juíza da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Maria Cândida Carvalho Monteiro, indeferiu o pedido de liminar do advogado Samir Jorge Murad para participar da sessão de sabatina e formação da lista sêxtupla para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA) que o Conselho Seccional da OAB/MA realiza hoje, terça-feira, 30, às 16h, no auditório da instituição.

A juíza da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Maria Cândida Carvalho Monteiro, indeferiu o pedido de liminar do advogado Samir Jorge Murad para participar da sessão de sabatina e formação da lista sêxtupla para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA) que o Conselho Seccional da OAB/MA realiza hoje, terça-feira, 30, às 16h, no auditório da instituição.

A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 29, em Brasília. Na decisão, a magistrada deixa bem claro que, no caso de Samir Murad “a nomeação de Desembargador por sua cunhada Governadora viola os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade. E compromete, também, o sistema de freios e contrapesos inerente ao princípio da separação de poderes, causando sérias distorções nas relações entre o Legislativo e o Judiciário. Onde deveria haver separação, poderia haver “promiscuidade”, onde deveria haver controle recíproco, poderia haver conivência”.

Leia mais sobre a decisão aqui.

A sessão que culminará com a formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de desembargador do TJ/MA destinada à Advocacia acontece amanhã, 30, às 16h, no Auditório da OAB/MA. Na ocasião, o Conselho Seccional sabatinará os candidatos e os conselheiros votarão nominalmente os advogados aptos a compor a lista. Estão na disputa 18 candidatos

Segundo o presidente Mário Macieira, a expectativa da escolha é  que o Conselho Seccional venha a votar com liberdade, com independência, escolhendo os candidatos mais preparados para levar para o Tribunal de Justiça a visão da advocacia sobre o Direito e sua interpretação. “Essa a finalidade do Quinto Constitucional”, declara.

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