03 Outubro - 2012

Inscrição em Programa de Redução da Anuidade para Jovens Advogados será até 31 de outubro

Advogados recém aprovados e aqueles com até cinco anos de exercício da profissão poderão pleitear o benefício

Os advogados recém aprovados no Exame de Ordem e aqueles com até 5 (cinco) anos de exercício da profissão ainda podem se inscrever no Programa de Redução da Anuidade para Jovens Advogados e receber descontos de até 30% na taxa. A data de inscrição encerra em 31/10/2012.

A Redução da Anuidade para Jovens Advogados é um projeto criado pela atual gestão da OAB/MA, por meio da Resolução n.º 03/2010, de março de 2010. O programa é coordenado pela Comissão de Jovens Advogados da OAB/MA (CJA) em parceria com a Tesouraria da Seccional Maranhense. Visa a beneficiar principalmente os advogados que ainda estão consolidando a sua carreira.

Segundo o Tesoureiro da OAB/MA, Valdenio Caminha, os descontos são estipulados da seguinte forma: para quem tem 01 ano de inscrição originária na Seccional, é concedido 30%; no segundo ano é concedido 20%; no terceiro, 15%, no quarto ano de inscrição, 10% e para os advogados com cinco anos de inscrito, 5%. “Esse abatimento na anuidade do jovem advogado é concedido sem prejuízo de outros descontos e limitado ao somatório de 40%”, informa.

Já o presidente da Comissão de Jovens Advogados, Carlos Brissac, explica que os interessados devem aderir ao Programa por meio do termo de inscrição no projeto Advogado em Início de Carreira (no ano anterior ao qual pretende obter o benefício) e alcançar o mínimo de oito pontos, previstos na resolução. Em seguida, deve entrar com um pedido de Requerimento de Pontos.

Para ter direito à redução da anuidade pelo programa, o advogado deve participar de atividades como cursos de aperfeiçoamento acadêmico-jurídico, oferecidos por qualquer órgão da OAB/MA; cursos ministrados pela Escola Superior da Advocacia (ESA), inclusive nas Subseções; Projeto OAB nas Escolas ou projeto equivalente nas Subseções; processos junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MA, como defensor dativo; ter freqüência anual de até 80% em alguma Comissão da Ordem ou Subcomissão das Subseções; ou de outras previstas na resolução do projeto

Outras informações podem ser adquiridas por meio do site (www.oabma.org.br), no item referente a Comissões, na margem superior à esquerda da página inicial. Clique novamente para selecionar Comissão de Jovens Advogados e consulte a resolução (nº 03/2010), termos de inscrição e requerimento de pontos.



foto: Handson Chagas

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