31 Julho - 2019

MAIS UMA VITÓRIA DA ADVOCACIA MARANHENSE: JUSTIÇA FEDERAL ACOLHE PEDIDO DA OAB MARANHÃO E DEVOLVE PRAZOS PROCESSUAIS

Deferindo a solicitação da OAB Maranhão, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, (TRF1), baixou a Portaria PRESI–8614149, determinando a suspensão/devolução de prazos processuais na Seção Judiciária do Maranhão e nas Subseções Judiciárias de Caxias, Bacabal, Balsas e Imperatriz, no período de 1º de junho a 4 de julho de 2019.

Em sua Portaria, o TRF1 reconhece que houve interferências negativas no funcionamento de todos os sistemas, causando prejuízos à regularidade e à prática de atos processuais, bem com que a indisponibilidade dos sistemas afetou o banco de dados JFMA, e atingiu a sede da Seção Judiciária do Maranhão e de outras subseções.

“Uma vitória não só para a advocacia, mas para os jurisdicionados que sofrem com o atraso no andamento de seus processos por conta de problemas técnicos na justiça federal. Mais uma vez, a OAB Maranhão cumpriu o seu papel de, ao mesmo tempo, defender a advocacia, com ênfase em suas prerrogativas e direitos, com todo seu destemor e também ser guardiã da cidadania, atuando prontamente na defesa também da sociedade. Justa a decisão do TRF1 em devolver os prazos para os advogados” afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Desde o começo do mês de junho, os sistemas de consultas e peticionamento eletrônico da Justiça Federal do Maranhão deixaram de funcionar adequadamente, causando insegurança jurídica e impossibilitando que os advogados cumprissem seus prazos processuais, o que levou a Seccional da OAB, por meio das Comissões de Direito Previdenciário e Defesa das Prerrogativas, a enviar ofício ao Tribunal solicitando providências urgentes, dentre elas a suspensão dos prazos processuais.

Como não conseguiu uma solução junto à Justiça Federal do Maranhão, a Seccional Maranhense da OAB solicitou ao Conselho Federal da Ordem que interviesse junto ao Tribunal Regional Federal 1ª Região para que fosse expedida resolução suspendendo prazos processuais na Sessão Judiciária do Maranhão.

Para a Presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Cacilda Pereira Martins, “Eis aí uma grande vitória de toda advocacia do Maranhão, graças ao Presidente Thiago Diaz, também a atuação da Procuradoria de Prerrogativas da OAB Maranhão e da Comissão de Direito Previdenciário a qual presido. Reafirmamos, com mais essa conquista, nosso compromisso de sempre lutar pelos direitos do advogado previdenciarista e nos encontramos a disposição para, sempre juntos, combater qualquer afronta a esses direitos. Encontramos assim, na gestão do Dr. Diaz, o espaço perfeito para que tenhamos uma OAB forte e vitoriosa em favor de nossa classe. Estou muito orgulhosa de fazer parte da atual gestão da OAB Maranhão e perceber nossa força, aumentando cada vez mais. Só tenho gratidão para o Dr. Thiago Diaz”, pontuou.

Requerimento para devolução dos prazos

Na ocasião, OAB Maranhão requereu, em seu ofício, fosse solicitado ao TRF da 1ª Região a normalização do Sistema de consultas e peticionamento eletrônico o mais breve possível, a fim de evitar maiores prejuízos à advocacia e aos jurisdicionados, corrigindo a situação e devolvendo os prazos para as advogadas e advogados maranhenses, o que foi acolhido.

Dessa forma, o TRF1 reconheceu a justa causa para a suspensão/devolução de prazos processuais na Seção Judiciária do Maranhão e nas Subseções Judiciárias de Caxias, Bacabal, Balsas e Imperatriz, no período de 1º de junho a 4 de julho de 2019, durante o qual foi assegurada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência para evitar perecimento de direito.

Faça o download da Portaria no Link abaixo:

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