20 Janeiro - 2011

Mário Macieira esclarece sobre ADIN contra pensão aos ex-governadores em entrevistas às rádios de São Luís

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, concedeu entrevistas às rádios de São Luís, nos últimos dias, sobre diversos temas de interesse da Advocacia e da sociedade em geral. O principal ponto abordado foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela OAB Nacional contra as pensões de ex-governadores.

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, foi solicitado por várias rádios de São Luís, nos últimos dias, para conceder entrevistas sobre diversos temas de interesse da Advocacia e da sociedade em geral. Na quarta-feira (19/01), foi entrevistado pelo apresentador Djalma Rodrigues, no programa Notícias da Capital, nos estúdios da Rádio Capital AM.

O presidente explicou, de forma didática, aos ouvintes, sobre o que eram precatórios e enfatizou a cobrança pública que a OAB tem feito ao Governo do Estado do pagamento dos precatórios em atraso, referentes ao exercício de 2010.

O programa contou com a participação de vários ouvintes, ao vivo, com questionamentos que variavam de dúvidas sobre ações na Justiça à conduta de advogados. Macieira enfatizou que a OAB tem obrigação de prestar contas à população e mencionou que, em breve, será divulgado um relatório sobre os processos julgados pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (TED). “Quando um advogado transgride a ética, ele enfraquece toda a advocacia”, destacou.

A polêmica em torno da questão de pensão aos ex-governadores foi abordada, com as devidas explicações jurídicas. Ele informou que a Lei Estadual n0. 6245, de 1994, concedeu o privilégio aos ex-governadores e às viúvas de ex-governadores, mas a Constituição de 1988 extingui o benefício, por ofender os princípios de igualdade, moralidade e impessoalidade. E reafirmou:  “Em ofício, o presidente nacional da OAB recomendou ao nosso Conselho Seccional e ao Conselho Federal propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)”

Mário Macieira opinou ainda sobre o funcionamento do Supremo Tribunal Federal, em resposta às críticas de um ouvinte. “É mais alta corte da Justiça Brasileira, mas eu penso que é chegada a hora do Brasil repensar seu STF, que exerce funções de corte constitucional, mas não é corte constitucional. O STF tem funções elevadíssimas, sem que seja revista a forma de escolha de seus ministros e estabelecida uma duração dos mandatos”, propôs.

Sobre o Exame que faculta o exercício da Advocacia, defendeu, veementemente, citando os concursos para carreira de juiz e delegado: “O Exame de Ordem serve para proteger a sociedade. Se um inocente está sendo acusado, injustamente, de um crime e for defendido por um advogado despreparado, ele pode vir a ser condenado e pagar um alto preço por isso.”

Em participação pelo telefone, o professor Nascimento de Moraes perguntou a opinião do presidente Mário Macieira sobre se um acadêmico ou profissional do Direito deveria ler mais sobre a Doutrina Jurídica ou sobre literatura em geral. Macieira, professor das disciplinas de Introdução do Estudo do Direito e Filosofia do Direito da Universidade Federal do Maranhão (Ufma), considerou: “É preciso ler literatura, poesia, filosofia e, sobretudo, formar um consciência capaz de conhecer o que há de mais importante ao gênero humano. O conhecimento do Direito não está dissociado do conhecimento do gênero humano”

 Rádio Educadora - Em companhia do diretor geral da ESA (Escola Superior de Advocacia), Eduardo Lula, concedeu entrevista ao vivo na manhã de quinta-feira (20/01) ao radialista Tony Castro, da Rádio Educadora. Foi novamente abordada a questão da pensão vitalícia aos ex-governadores. A Seccional do Maranhão encaminhará uma representação à OAB nacional informando sobre os ex-governadores do Estado que recebem, mensalmente, o montante de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais).

Caso a tese de não concessão das pensões seja referendada pelo Supremo Tribunal Federal, o debate passará a ser se os ex-governadores maranhenses, favorecidos desde 1969, deverão ou não ressarcir o erário público.      Tal proposta é baseada no preceito jurídico de que, como a Constituição Federal de 1988 não prevê esse tipo de gratificação, ela nunca deveria ter existido, mesmo havendo uma previsão do pagamento das pensões aos ex-governadores maranhenses na Constituição Estadual.

“Mesmo com tal previsão regional, a medida não deveria acontecer, por um motivo simples: o Brasil funciona sob o regime de Federação. Como a Carta Magna de 1988 deixou de conceder a pensão aos ex-presidentes, as constituições estaduais deveriam acompanhar o entendimento da Lei Maior”, esclareceu Mário Macieira, durante entrevista.Na ocasião, o diretor geral da ESA, Eduardo Lula, também explanou sobre temas de Direito Eleitoral e Direito Constitucional, elucidando as dúvidas mais recorrentes. Outros pontos de debate foram as recentes enchentes na região serrana do Rio de Janeiro e as denúncias de falta de alimento no Centro de Juventude Esperança da Maiobinha.

 

 Foto: Handson Chagas

 

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