28 Julho - 2010

Mário Macieira repudia tortura no MA: “é um crime de oportunidade, absolutamente inaceitável”

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, em entrevista nesta quarta-feira (28/07), à TV Mirante e à rádio Mirante AM classificou o crime de tortura como “um crime de oportunidade, absolutamente inaceitável”. Macieira foi indagado sobre o relatório da Pastoral Carcerária, que mostra o Maranhão como o estado com o segundo maior número de casos de tortura no País

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, em entrevista nesta quarta-feira (28/07), à TV Mirante e à rádio Mirante AM classificou o crime de tortura como “um crime de oportunidade, absolutamente inaceitável”. Macieira foi indagado sobre o relatório da Pastoral Carcerária, que mostra o Maranhão como o estado com o segundo maior número de casos de tortura no País, contabilizados pela entidade, entre os anos de 1997 e 2009. Foram registrados, na Pastoral Carcerária no Maranhão, 30 casos de torturas nas unidades de detenção do Estado. Desses, 24 chegaram à entidade no ano de 2007. Um caso foi denunciado, em 2002, três em 2006, um em 2008 e um apurado entre os anos de 2003 e 2007. Os 30 casos do Maranhão estão entre os 211 recebidos pela entidade de defesa dos direitos humanos em todo o Brasil. À frente do Maranhão está São Paulo, com 71 casos. Depois aparece Goiás, com 25 casos e Rio Grande do Norte, com 12 casos.

De acordo com o Relatório sobre Tortura da Pastoral Carcerária, das 30 denúncias recebidas no Maranhão, 13 foram encaminhadas para a Defensoria Pública, 8 para órgãos governamentais e não-governamentais, 8 para autoridades do Poder Executivo e apenas uma para o Ministério Público. Dos encaminhamentos feitos pela Pastoral Carcerária, em apenas 11 casos as autoridades tomaram providências. Em 3 casos, agentes da pastoral não identificaram nenhuma providência tomada. Já 16 casos ficaram, claramente, sem resposta das autoridades. Com esse último número, a preocupação revelada no relatório é justamente sobre as providências que ficam faltando.

Ausência de provas periciais - Para o presidente da Seccional, Mário Macieira, os dados revelam que a tortura é “um crime de oportunidade”. Ele mencionou que as oportunidades para a prática da tortura, no interior dos presídios, ocorrem em razão da má vontade na investigação os casos e das deficiências técnicas, como falta de equipamentos que resultam na ausência de provas periciais. “Há enorme dificuldade em provar a tortura porque só se tem a palavra do torturado contra a palavra do torturador”, ressalta. Sobre o número de 30 casos denunciados pela Pastoral Carcerária, no Maranhão, durante 12 anos, o presidente da OAB/MA diz que eles são "conservadores" e que “os casos reais devem ser em maior número”. “Existe má vontade na apuração, por parte das instituições e do próprio Poder Judiciário que, dificilmente, condena por tortura”, explica. “A nossa Constituição determina que a tortura é um crime inafiançável, insuscetível de graça, indulto ou anistia. Ou seja, é um crime absolutamente inaceitável”, conclui.

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