10 Janeiro - 2017

NOTA DE DESAGRAVO

aos advogados MOZART COSTA BALDEZ FILHO inscrito na OAB/MA sob o número 9984A e EDUARDO COSTA BALDEZ FILHO, inscrito na OAB/MA sob o número 12037A

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO

 

 

NOTA DE DESAGRAVO

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO, por seu Presidente, Thiago Roberto Morais Diaz, vem, publicamente, desagravar o advogado MOZART COSTA BALDEZ FILHO inscrito na  OAB/MA sob o número 9984A e o  advogado EDUARDO COSTA BALDEZ FILHO, inscrito na OAB/MA sob o número 12037A – que, no exercício da profissão, foram desrespeitados em suas prerrogativas, à luz do art.º 7º, VIII e XII da lei 8906/94 do nosso diploma legal, pelo JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE RELAÇÕES DE CONSUMO E O CONCILIADOR CAIO BATISTA FERREIRA DA COMARCA DE SÃO LUIS/MA , que lhes trataram com despreparo e arrogância e falta de urbanidade, na audiência presidida pelo magistrado com o auxilio do conciliador, ambos citados acima. Tal fato motivou o pedido de Desagravo nº 0401/2013, em que foi acolhido por maioria dos votos pelo Egrégio Conselho Seccional a favor da realização de ato de desagravo, na cidade de São Luís. A conduta do Magistrado e do conciliador promoveu prejuízo grave às prerrogativas dos Representantes, assim como toda a categoria profissional dos Advogados. Desse modo, a OAB/MA vem, por meio da presente nota, repudiar fervorosamente o procedimento arbitrário, ilegal e lastimável do referido Magistrado, enquanto proporciona completa, irrestrita e perene solidariedade aos Advogados desagravados.

 

 

São Luís/MA, 15 de dezembro de 2016.

 

 

ORDEM DOS ADVOGADOS – SEÇÃO DO MARANHÃO

 

 

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