21 Dezembro - 2016

NOTA DE DESAGRAVO

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO, por seu Presidente, Thiago Roberto Morais Diaz, vem, publicamente, desagravar a advogada DEYDRA MELO MEREIRA – OAB/MA 7.957

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO, por seu Presidente, Thiago Roberto Morais Diaz, vem, publicamente, desagravar a advogada DEYDRA MELO MEREIRA – OAB/MA 7.957 – que, no exercício da profissão, foi desrespeitada em suas prerrogativas ao ser impedida de ter acesso aos autos de inquérito policial, na data de 22 de setembro de 2008, pelo Agente de Policia Civil, conhecido apenas como SOBRINHO, que o fez de maneira grosseira e, ainda, utilizando-se de violência moral, causando grande constrangimento à Desagravada. Tal fato motivou o pedido de Desagravo nº 3972/2008 que foi acolhido pelo Egrégio Conselho Seccional na cidade de São Luís. A conduta do policial promoveu prejuízo grave às prerrogativas do Representante, assim como toda a categoria profissional dos Advogados. Desse modo, a OAB/MA vem, por meio da presente nota, repudiar fervorosamente o procedimento arbitrário, ilegal e lastimável do referido Policial, enquanto proporciona completa, irrestrita e perene solidariedade ao Advogado desagravado.

 

 

São Luís/MA, 15 de dezembro de 2016.

ORDEM DOS ADVOGADOS – SEÇÃO DO MARANHÃO

 

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