17 Fevereiro - 2017

NOTA DE DESAGRAVO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO

 

NOTA DE DESAGRAVO

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO, por seu Presidente, Thiago Diaz, vem, publicamente, desagravar o advogado PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA ­– OAB/MA 702 – que, no exercício da profissão, foi desrespeitado em suas prerrogativas pela Desembargadora ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, a qual dispendeu ao desagravado tratamento incompatível com o dever de urbanidade recíproca que devem ter aqueles que lidam com a justiça, dando ensejo ao pedido de Desagravo nº 10.0000.2014.008761-4, em que foi acolhido, pelo Egrégio Conselho Seccional, o parecer a favor da realização de ato de desagravo. A postura do Magistrado promoveu prejuízo grave às prerrogativas do Desagravado, assim como toda a categoria profissional dos Advogados. Desse modo, a OAB/MA vem, por meio da presente nota, repudiar, fervorosamente, a conduta ilegal e lamentosa da Magistrada, enquanto proporciona completa, irrestrita e perene solidariedade ao Advogado desagravado.

 

São Luís/MA, 16 de fevereiro de 2017.

 

ORDEM DOS ADVOGADOS – SEÇÃO DO MARANHÃO

 

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