20 Outubro - 2017

NOTA DE DESAGRAVO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO

 

NOTA DE DESAGRAVO

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO, por seu Presidente, Thiago Roberto Morais Diaz, vem, publicamente, desagravar as advogadas MARISETE SILVA MALHEIROS – OAB/MA 3.243 – e CÉLIA MARIA SILVA CUTRIM ­– OAB/MA 3.838 – que, no exercício da profissão, foram desrespeitadas em suas prerrogativas ao serem expulsas, na data de 16 de julho de 2010, do gabinete do magistrado do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo judiciário de São Luís pelo secretário judicial JOSÉ AMÉRICO DE SOUSA FILHO, que o fez de maneira grosseira, causando grande constrangimento às Desagravadas. Tal fato motivou o pedido de Desagravo nº 0963/2010, em que foi acolhido, pelo Egrégio Conselho Seccional, o parecer a favor da realização de ato de desagravo, na cidade de São Luís. A conduta do secretário judicial promoveu prejuízo grave às prerrogativas das Representantes, assim como toda a categoria profissional dos Advogados. Desse modo, a OAB/MA vem, por meio da presente nota, repudiar fervorosamente o procedimento arbitrário, ilegal e lastimável do referido secretário, enquanto proporciona completa, irrestrita e perene solidariedade às Advogadas desagravadas.

 

 

São Luís/MA, 20 de outubro de 2016.

 

ORDEM DOS ADVOGADOS – SEÇÃO DO MARANHÃO

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