09 Fevereiro - 2017

NOTA DE DESAGRAVO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO

 

NOTA DE DESAGRAVO

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO, por seu Presidente, Thiago Diaz, vem, publicamente, desagravar o advogado HELVÉCIO FERNANDES DOS SANTOS FILHO ­– OAB/MA 4.988 – que, no exercício da profissão, foi desrespeitado em suas prerrogativas pelo Juiz de Direito LUÍS CARLOS LICAR PEREIRA, o qual, em 05/08/2011, tratou o Agravado de forma grosseira, vociferando que não era permitido manusear autos de processos na secretaria e, posteriormente, com o aumento exponencial de sua descabida raiva, enquanto gritava e tentava humilhar o causídico, chegou a chama-lo para vias de fato. Tal fato motivou o pedido de Desagravo nº 1458/2012, em que foi acolhido, pelo Egrégio Conselho Seccional, o parecer a favor da realização de ato de desagravo. A postura do Magistrado promoveu prejuízo grave às prerrogativas do requerente, assim como toda a categoria profissional dos Advogados, ao violar a liberdade profissional e limitar o exercício constitucional do direito de defesa, negando acesso aos autos. Ademais, também restou maculado o dever urbanidade – obrigação de todo cidadão, em especial aqueles que lidam com a administração da justiça. Desse modo, a OAB/MA vem, por meio da presente nota, repudiar, fervorosamente, a conduta ilegal, abusiva e deplorável do referido Magistrado, enquanto proporciona completa, irrestrita e perene solidariedade ao Advogado desagravado.

 

 

São Luís/MA, 09 de fevereiro de 2017.

 

ORDEM DOS ADVOGADOS – SEÇÃO DO MARANHÃO

 

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