09 Fevereiro - 2017

NOTA DE DESAGRAVO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO

 

 

NOTA DE DESAGRAVO

 

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO, por seu Presidente, Thiago Diaz, vem, publicamente, desagravar o advogado FÁBIO HENRIQUE DE JESUS FRANÇA ­– OAB/MA 6.012 – que, no exercício da profissão, foi desrespeitado em suas prerrogativas pelo Juiz de Direito SILVIO ALVES DO NASCIMENTO, o qual negou ao causídico acesso aos autos por estarem conclusos ao referido Magistrado, dando ensejo ao pedido de Desagravo nº 1870/2012, em que foi acolhido, pelo Egrégio Conselho Seccional, o parecer a favor da realização de ato de desagravo. A postura do Magistrado promoveu prejuízo grave às prerrogativas do Desagravado, assim como toda a categoria profissional dos Advogados, porquanto negar o acesso aos autos, para exame na secretaria, nos quais funciona como patrono, além de opor barreira injustificável ao exercício da profissão, também prejudica garantias constitucionais. Com efeito, as prerrogativas dos advogados foram elaboradas na observância – e como reflexo – dos princípios constitucionais, de modo a assegurar em grau máximo sua efetividade. Vale dizer, o direito de defesa será tão garantido quão permitido for o acesso do advogado aos autos, de sorte que somente exceções previstas em lei podem limitar tal garantia, que deve, assim como todos os direitos fundamentais, ser interpretada de forma ampla, não restritiva. Desse modo, a OAB/MA vem, por meio da presente nota, repudiar, fervorosamente, a conduta ilegal e abusiva do Magistrado, enquanto proporciona completa, irrestrita e perene solidariedade ao Advogado desagravado.

 

 

São Luís/MA, 09 de fevereiro de 2017.

 

ORDEM DOS ADVOGADOS – SEÇÃO DO MARANHÃO

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