14 Julho - 2016

O Presidente da OAB/MA, em conjunto com o Procurador Nacional de Defesas de Prerrogativas do Conselho Federal, Conselheiros Federais e Estaduais, vistoriam instalações que abrigam advogados presos provisoriamente.

O objetivo é garantir respeito às prerrogativas dos advogados elencadas na Lei 8.906 Estatuto da Advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhense, e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas por meio de seus presidentes, Thiago Diaz, e Charles Dias, realizaram vistoria na tarde de ontem nas instalações de Pedrinhas, especificamente nos espaços que abrigam advogados presos provisoriamente. O objetivo é garantir o pleno respeito ao Estatuto da Advocacia que estabelece ser prerrogativa profissional do Advogado só poder ser recolhido preso provisoriamente em Sala de Estado Maior e, na ausência desta, em regime de prisão domiciliar.

De acordo com Thiago Diaz, a Ordem está legitimada para intervir na condição de Assistente, nos termos do artigo 49, parágrafo único da Lei da Advocacia e agir em prol dos direitos dos advogados presos temporariamente. No Maranhão, oficialmente, não há Salas de Estado Maior suficientes para abrigar os profissionais da advocacia, de acordo com as exigências legais. “É preciso garantir que esse direito seja assegurado, os advogados precisam ser encaminhados para ambiente separado, localizado em unidades prisionais ou em batalhões da Polícia Militar, que tenha instalações e comodidades adequadas à segurança do advogado ou, então, na falta destas unidades, em regime domiciliar”, disse Thiago Diaz.

O juiz federal Magno Linhares autorizou a vistoria da Ordem tanto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas quanto na Superintendência da Polícia Federal.

Em Pedrinhas, nesta tarde, a comitiva da OAB-MA composta por Conselheiros Federais, Estaduais e presidentes de Comissões da Ordem, constataram que o ambiente onde os advogados estão acolhidos é totalmente inadequado, conforme exige o artigo 7º, do Estatuto da Advocacia. De acordo com o presidente Thiago Diaz, a Ordem atuará nesses casos solicitando à Justiça que sejam transferidos para locais adequados ou que sejam mantidos em regime domiciliar. “É inadmissível as condições encontradas. A Ordem tomará as providências cabíveis”, finalizou.

 

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