08 Julho - 2016

O PROCURADOR NACIONAL DAS PRERROGATIVAS, CHARLES DIAS PARTICIPA DE AUDIÊNCIA NO PIAUÍ EM DEFESA DOS HONORÁRIOS PARA PREVIDENCIARISTAS

O procurador nacional das prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Charles Dias participou de uma audiência de conciliação na Justiça Federal do Piauí acerca da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da Instituição e de outros 15 advogados que militam na seara previdenciarista, juntamente com os  dirigentes da OAB-PI.

A ACP questiona a atuação da OAB-PI quanto à fiscalização da cobrança dos honorários e punição daqueles profissionais que infringem os preceitos éticos da classe. Além disso, coloca como réus advogados que supostamente estariam cobrando acima do teto estabelecido pela Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e que teriam muitas causas previdenciárias patrocinadas.

O presidente da OAB-PI, Chico Lucas, ressaltou que a Instituição é formada por pessoas sérias e comprometidas com as causas sociais e corporativas e que o Tribunal de Ética e Disciplina sempre cumpriu com o seu dever. Além disso, advogados citados na ação do MPF puderam se manifestar acerca de sua atuação profissional e questionar os argumentos levantados pelo procurador federal Marco Aurélio Adão, autor da ACP.

“A Ordem não coaduna com os casos de infração ética e disciplinar de advogados, tanto é que o Tribunal de Ética e Disciplina tem uma atuação independente e a tramitação dos processos é sigilosa. Mas também não permitiremos que o nome da advocacia seja maculado e que o exercício da profissão seja tido como maléfico, quando o que ocorre é justamente o contrário. O advogado, especialmente o previdenciarista, é responsável por levar a justiça ao menos favorecido, àquele que não tem acesso”, frisou Chico Lucas.

Para o procurador nacional das prerrogativas, Charles Dias, “os honorários advocatícios tem a mesma natureza do subsídio dos juízes e dos procuradores, com a diferença de que o advogado não tem vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de salário e nem os penduricalhos todos que tem a magistratura e o ministério público. Ele tem que viver dos honorários, esses que se busca aviltar com esse tipo de ação”.

Após as explanações, o presidente Chico Lucas deixou claro que não haveria conciliação em razão da competência do Conselho Seccional, determinada em lei, de fixar os limites mínimos de contratação de honorários. Além disso, foi apresentada a magistrada a informação de que a OAB-PI, antes mesmo da ação do Ministério Público Federal, está conduzindo um estudo para a reformulação da tabela de honorários da Seccional, a fim de tornar a cobrança mais clara aos profissionais da advocacia, corrigir algumas distorções e contemplar novos serviços.

Em virtude dessas informações, a juíza Marina Cavalcanti, titular da 5ª Vara da Justiça Federal do Estado do Piauí, abriu o prazo de 60 dias para a apresentação da tabela de honorários da advocacia previdenciarista reformulada pela OAB, estabelecendo que, após parecer do Ministério Público Federal, a mesma voltará aos autos conclusos para decisão.

Também estiveram presentes o vice-presidente e a secretária adjunta da OAB-PI, Lucas Villa e Élida Franklin; o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB, Chico Couto; o membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia Diego Almeida; o presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário, Carlos Magalhães Júnior; e a procuradora das prerrogativas da OAB-PI, Adélia Dantas.

Com informações da OAB-PI

 

Receba nosso informativo

Receba semanalmente as principais notícias sobre a advocacia do Maranhão.

Cadastro efetuado com sucesso.