19 Maio - 2020

OAB MARANHÃO E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SE REÚNEM PARA AJUSTAR PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE ALVARÁS E RPV’S

Na manhã de ontem, 18/05, a OAB Maranhão, por intermédio do seu presidente Thiago Diaz, e do presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Everardo Júnior, esteve reunida, por videoconferência, com representantes da Caixa Econômica Federal no Maranhão para tratar sobre o atraso no pagamento de alvarás feitos pela Central de Alvarás disponibilizada pela Seccional da Ordem para a advocacia durante o período da Pandemia da Covid-19.

Nas últimas semanas, a Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas dos Advogados recebeu diversas reclamações de atrasos no pagamento de alvarás pela CEF feitos pela Central de Alvarás da Seccional da Ordem. “O problema que temos enfrentado é em função do prazo efetivo de pagamento desses alvarás. Os alvarás são verbas de natureza alimentar. É a remuneração da advocacia, e ela se torna ainda mias importante nesse período que todos estamos enfrentando com esta pandemia que tem afetado grande parte da classe advocatícia”, explicou o presidente da OAB Maranhão Thiago Diaz.

Segundo dados fornecidos pela Gerência da Caixa em São Luís, apenas na capital, já foram recebidas pela Central de Alvarás 1.172 pedidos. Desse total, foram liquidados mais de 568, o que representa quase 50% de toda a demanda. E foram devolvidos para correções 422 alvarás, o que corresponde a 40% da demanda. E estão pendentes apenas 182 alvarás, sendo estes últimos todos referentes ao mês de maio.

Os principais problemas relatados pelos representantes da Caixa e que contribuem para o atraso no pagamento desses alvarás são: falta de assinatura digital do anexo; declaração de isenção de imposto de renda, documentações incompletas, ausência de procuração, documentações vencidas e em menor escala demandas que exigem a assinatura do beneficiário e do advogado, como o caso do FGTS recursal, que só pode ser feito diretamente em uma agência.

O Gerente de Governo da Caixa, em São Luís, Nayrton Silva, explicou que além dessas questões documentais deve ser levado em consideração o atual estado de exceção causado pela Pandemia da Covid-19. “Todos estamos passando por esse momento tão delicado e para a Caixa não é diferente. Temos grandes demandas com o pagamento do auxílio emergencial com um quadro de funcionários reduzidos. Muitos servidores estão trabalhando de home Office por serem do grupo de risco e outros estão afastados em função da Covid, mas apesar de todas essas situações, temos procurado melhorar o trabalho, sobretudo no que tange a demanda das solicitações eletrônicas e buscado atender a todos da melhor maneira possível”, disse.

No começo do mês de abril, a OAB/MA firmou um convênio com a CEF para disponibilizar uma Central de Alvarás, por meio da qual é permitido à advocacia requerer e acompanhar o levantamento dos valores de RPVs, alvarás e precatórios das justiças Estadual, Federal e do Trabalho depositados nas contas judiciais da Caixa Econômica Federal (CEF).

Para o presidente da Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB Maranhão, Everardo Júnior, a reunião serviu para identificar as principais falhas no atraso desses pagamentos e dar mais celeridade nas solicitações futuras. “Não temos deixado de trabalhar em prol da advocacia durante esse período. Desenvolvemos uma Plataforma Digital fantástica, bem intuitiva e interativa que facilita bastante a vida do advogado. Essa reunião de hoje serviu, sobretudo, para sabermos que temos problemas pontuais e que são fáceis de serem resolvidos com o preenchimento correto de todo o cadastro disponibilizado na Central de Alvarás, bem como a disponibilização de todos os documentos necessários” afirmou.

Para utilizar a plataforma, os interessados devem, primeiramente, acessar a o serviço pelo endereço: http://sysoab.oabma.org.br/extranet/ e preencher a declaração, gerada pelo sistema em PDF. Nesse sistema, há as informações para o processamento do pedido.

Depois de assinar a declaração gerada, usando o certificado digital, disponibilizado pela plataforma do Conselho Federal, é só enviar a declaração de transferência de valores, juntamente com os demais documentos necessários para a operação. Os créditos ocorrerão por ordem cronológica caso não haja qualquer pendência.

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