03 Junho - 2020

OAB MARANHÃO E OAB PIAUÍ ATUAM CONJUNTAMENTE E PREFEITURA DE TERESINA RETIRA A BARREIRA QUE GERAVA AGLOMERAÇÕES NA PONTE METÁLICA

Em uma atuação conjunta da OAB Maranhão, por meio da Subseção de Timon, com a OAB Piauí, a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí determinou que, em um prazo de cinco dias, o prefeito de Teresina, Firmino Filho, preste informações sobre o Decreto Municipal nº 19.760/2020, que estabelece bloqueio do livre exercício do direito constitucional de ir e vir entre os municípios de Teresina e Timon. 

Após o Mandado de Segurança, impetrado pelas Seccionais da Ordem, o prefeito de Teresina e o prefeito de Timon se reuniram por videoconferência e foi acordado a retirada das barreiras sanitárias instaladas na entrada da Ponte Metálica e na Ponte da amizade em Teresina, que geravam de forma irregular aglomerações e risco de proliferação do Covid-19.

Dessa forma, a partir desta quarta-feira (03/06), foi determinado o deslocamento das barreiras sanitárias para entrada da cidade de Timon (MA), na BR-316, salvaguardando o direito líquido e certo dos cidadãos timonenses de ir e vir, permitindo a melhora no fluxo de veículos entre Teresina e Timon, bem como mantém a inspeção sanitária para controle do acesso de pessoas, com a monitoração do estado de saúde.

 “Essa é uma vitória da OAB Maranhão e da OAB Piauí, visto que foi resguardado não só o direito de nossa classe, mas também de toda a sociedade. Atentas à irregularidade do decreto municipal, formamos um comitê jurídico composto por advogados do Maranhão e do Piauí. Onde, conjuntamente, impetramos um mandado de segurança após verificação de que o Decreto de Teresina tem caráter discriminatório e injusto com a sociedade timonense, haja vista que de todas as cidades que compõem a RIDE, somente dispõe sobre a cidade de Timon, quanto a proibição do acesso de cidadãos a Teresina, o que se configura uma ilegalidade ao ferir os direitos fundamentais de liberdade de locomoção e à saúde,” explicou a presidente da OAB Timon, Fernanda Castro.

Na ação, as Seccionais requerem a concessão de medida liminar sobre o bloqueio e apreensão de veículos, resguardando-se a Prefeitura à prática de medidas estritamente sanitárias no tráfego de veículos e pessoas entre as cidades, até o julgamento final do Mandado de Segurança, ou, alternativamente, que seja concedida medida liminar para suspender qualquer efeito do Decreto, salvo as medidas de caráter sanitário, quanto à livre circulação de advogados(as), diante da essencialidade da atividade advocatícia, até o seu julgamento final.

Pede-se, também, que seja concedida a segurança nos termos da liminar pleiteada, tornando-a definitiva, para que seja determinada a anulação do Decreto Municipal, nos termos da Constituição Federal e Legislação Federal. Isto porque, a partir da análise do Decreto, percebe-se clara abusividade no que tange à fiscalização dos motivos do deslocamento e à aplicação de penalidades, multas e apreensão de veículos com a restrição à circulação de pessoas e veículos entre as cidades de Timon e Teresina.

O Diretor-Tesoureiro da OAB Teresina, Einstein Sepúlveda, destacou que o ato do gestor municipal cria limitações não previstas em lei, sem razoabilidade, proporcionalidade e isonomia. “Isto porque muitos timonenses possuem plano de saúde no Piauí e são atendidos em Teresina e, por Timon não possuir farmácia 24h, por muitas vezes faltando medicações e leites especiais para bebês e crianças portadoras de intolerância à lactose, torna-se necessário, em determinados momentos, que a população se dirija à cidade vizinha”, pontuou.

A relação de proximidade entre os municípios de Timon e Teresina é reconhecida pela Lei Complementar nº 112/2001, que criou a RIDE, regulada pelo Decreto Federal nº 10.129/2019, da qual a cidade de Timon faz parte. Assim, existem interesses comuns relacionados a infraestrutura, prestação de serviços de saúde, assistência social e geração de emprego entre as cidades que integram a RIDE, tornando-se praticamente indivisíveis as relações sociais, econômicas e políticas entre elas.

Há ainda pactuações federais que permitem que cidadãos timonenses usufruam da rede de saúde pública de Teresina, como demonstram a Portaria mº 356/2004 do Ministério da Saúde, o Termo de Compromisso de Regulação de Pacientes Oncológicos do Maranhão e Piauí e a Resolução nº 09/2020 da Comissão Intergestores Bipartite/CIB/MA. Além disso, a característica da universalidade do Sistema Único de Saúde garante a todos o livre acesso ao SUS de forma gratuita.

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