17 Julho - 2014

OAB Nacional emite nota oficial em defesa da advocacia maranhense

Confira a nota oficial do Conselho Federal da OAB, em apoio às reivindicações da seccional maranhense, pela melhoria da infraestrutura forense e garantia das prerrogativas da advocacia

NOTA OFICIAL DA DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta integral apoio ao Conselho Seccional da OAB/Maranhão no tocante às manifestações feitas perante a Associação dos Magistrados e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado, pugnando por melhorias na sua estrutura judiciária.

Procurando garantir a plena atividade dos advogados, o Presidente Mário de Andrade Macieira pede, por exemplo, que as portas de gabinetes e secretarias não fiquem trancadas. Importante ressaltar que essa reivindicação refere-se apenas ao fiel cumprimento do disposto no inciso IV do art. 7º d a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o qual afirma que o advogado tem o direito de ingressar livremente “nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados” e “nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.

A Presidência da Seccional maranhense ainda reivindica melhorias estruturais e organizacionais no Fórum de São Luís, como a instalação de novos elevadores e a ampliação do estacionamento e do balcão de atendimento aos advogados. Pede, sobretudo, a instrumentalização da garantia de um atendimento humanizado ao profissional, reportando-se a mudanças pelas quais a Ordem dos Advogados do Brasil tem lutado por muitos anos.

A iniciativa do Conselho Seccional do Maranhão torna-se ainda mais relevante quando considera o ocorrido no dia 10 de julho passado nas dependências do Fórum Desembargador Sarney Costa, ocasião na qual o advogado Francisco Manoel Carvalho teve suas prerrogativas profissionais violadas pelo Juiz Wilson Manoel, da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís.

A Diretoria deste Conselho Federal, ao repudiar qualquer ato que ofenda os direitos dos advogados, tem demonstrado especial zelo quanto a questões dessa natureza, a exemplo da criação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas no início da atual gestão.

É imperativo reforçar que o art. 6º do Estatuto institui a inexistência de hierarquia entre advogados e magistrados em nosso País. Também convém relembrar a legitimidade constitucional que a prática da advocacia possui no Brasil, uma vez que a Constituição da República, em seu art. 133, determina que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Ao reiterar a afirmação de que é inaceitável que um advogado venha a ser desrespeitado por magistrados ou servidores dentro de fóruns ou tribunais, esta Instituição reitera o repúdio à ação ofensiva às prerrogativas da advocacia e pede e espera que as solicitações formuladas pelo Conselho Seccional da OAB/Maranhão sejam plenamente atendidas pelas autoridades competentes.

 

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