19 Outubro - 2015

OAB oficiará ao CNJ por razoabilidade de custas judiciais

Proposição teve como relatora a conselheira federal pelo Maranhão, Valéria Lauande

O Conselho Federal da OAB aprovou nesta segunda (19) proposição da Comissão Nacional de Acesso à Justiça para elaboração de Lei Geral de Custas visando à redução das distorções inconstitucionais nos valores cobrados em diferentes estados brasileiros. A OAB deverá remeter ofício ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) requerendo que seja conferida mais razoabilidade aos valores de custas judiciais, que hoje se apresentam demasiadamente altos país afora.

A relatoria da matéria foi a conselheira federal pelo Maranhão, Valéria Lauande.  “Cada estado tem uma lei versando sobre o tema, em razão da Constituição definir que na ausência de uma lei geral a competência dos estados é concorrente. Acontece que as leis são distintas e apresentam inúmeras distorções, e uma delas é a cobrança de valores elevadíssimos. Além disso, cobra-se pela emissão de certidões, por exemplo, prática frontalmente inconstitucional. Há, também, as chamadas faixas proporcionais delimitadas pelos Estados, que acabam priorizando causas de maiores valores”, apontou a relatora.

Guilherme Zagallo, também conselheiro federal pela OAB-MA, endossou a crítica ao alto valor das custas. “O tema de fundo é que, por conta das dificuldades de financiamento do Estado brasileiro, sobretudo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, as custas judiciais viraram essencialmente uma fonte de financiamento do Poder Judiciário”, lamentou.

“O ideal é que o Judiciário não tivesse custa alguma, pois presta um serviço essencial. A Justiça se mantém, também, pelos tributos e impostos pagos pelo cidadão. Entretanto, é cultural que haja custas. Assim, o que entendemos ser correto é que tais custas não sejam de valores exorbitantes, exagerados, que impeçam o acesso à justiça”, apontou Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB.

Com informações da OAB Nacional 

Foto: Eugênio Novaes

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