02 Setembro - 2014

OAB vai ao CNJ garantir acesso de advogados aos fóruns no Maranhão

Presidente Mário Macieira disse que a expectativa da OAB/MA é que o Conselho nacional reconheça que a Resolução do TJ/MA é ilegal

Brasília – O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia e o presidente da seccional do Maranhão (OAB-MA), Mario de Andrade Macieira, estiveram nesta segunda-feira (1º) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005105-94.2014.2.00.0000 contra a Resolução 018/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), que restringe o acesso de advogados e jurisdicionados aos fóruns.

O Conselho Federal da OAB ingressou como assistente da OAB do Maranhão (OAB-MA) no processo na última sexta-feira (29). No pedido, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, requer que sejam sustados os efeitos da Resolução, invalidando o ato que limita o acesso de advogados às secretarias, gabinetes, cartórios, fóruns e de modo geral, ao Poder Judiciário Estadual.

Lamachia explicou que eles se reuniram com o relator do processo, conselheiro do CNJ, Flávio Portinho Sirângelo, para que haja uma interpretação correta da Resolução que fere a prerrogativa dos advogados a acesso aos fóruns.  “A resolução do Tribunal de Justiça do Maranhão contraria de forma direta a Lei 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia, ou seja, seja restringe o acesso de advogados. Isso é um desrespeito ao próprio Estatuto”.

Para Macieira, ao restringir o acesso há a violação das prerrogativas dos advogados. “A resolução viola o Estatuto da Advocacia, o acesso é uma prerrogativa legal. A nossa expectativa é que o CNJ reconheça que a Resolução do TJ é ilegal e que haja o respeito às prerrogativas”.

O presidente da OAB alagoana, Thiago Bonfim, também participou da reunião e demonstrou preocupação de que o problema atinja os outros estados. “A maior preocupação é que este problema, que foi pontual, acabe se transportando aos outros de estados, gerando um problema que não existe”.

Com informações do Conselho Federal 

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