21 Maio - 2010

OAB vai desagravar advogado que teve suas prerrogativas desrespeitadas na CPI da Pedofilia.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, acolhendo voto do relator-conselheiro, Ivaldo Castelo Branco, decidiu, em sessão realizada ontem...

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, acolhendo voto do relator-conselheiro, Ivaldo Castelo Branco, decidiu, em sessão realizada ontem (20/5), promover Desagravo Público, em favor do advogado, Alan Paiva, que teve as suas prerrogativas desrespeitadas pelo senador Magno Malta, que, durante sessão da CPI da Pedofilia, em outubro do ano passado, na Assembléia Legislativa, em São Luís, de forma intimidatória, cerceou o direito do profissional de conduzir a defesa de seu cliente, impedindo-o de falar e permanecer no recinto, expulsando-o, de forma arbitrária, solicitando os seguranças para retirá-lo do local.

Além do Desagravo Público – que ocorrerá no dia 23 de junho, durante a Cerimônia de Compromisso dos Novos Advogados – os membros do Conselho Seccional decidiram também apresentar notícia-crime, no Supremo Tribunal Federal (STF), e ingressar com uma representação na Procuradoria-Geral da República contra o senador, Magno Malta, que, na ocasião, repetidamente, protagonizou cenas de abuso de poder e excesso de autoritarismo.

Ainda durante a sessão, o Conselho Seccional deliberou pelo ajuizamento de uma ação de reparação de danos contra o senador capixaba, além da protocolização de uma Representação na Comissão de Ética do Senado Federal contra o parlamentar. De acordo com o artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94), os advogados têm direito de se manifestarem, livremente, independente de qualquer autorização em recinto, órgão ou repartição. Eles podem usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvidas surgidas em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas. Os advogados têm, também, o direito de reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservân cia de preceito de lei, regulamento ou regimento.

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