Em reunião realizada com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, e representantes da Comissão de Direito Previdenciário, apresentaram requerimento com solicitações que facilitarão o exercício profissional da advocacia maranhense, seja ele no atendimento presencial, como no uso do ‘INSS Digital’ e do ‘Meu INSS’.
De prontidão, Carlos Lupi, informou que foram atendidos os pleitos apresentados pela OAB/MA no início da gestão do presidente Kaio Saraiva. O ministro informou que já foi assinado o contrato de locação para instalação da agência da Previdência Social de Caxias no prazo de 60 dias, além da realização de um mutirão de perícias e de análises de benefícios. “Já em Pinheiro, a autorização da reforma da APS também já foi autorizada para atender a Região da Baixada, tendo até o segundo semestre de 2024 para ser finalizada”, afirmou Lupi.
“É fortalecendo o relacionamento institucional, apresentando as demandas da advocacia que a OAB/MA conquista benefícios e melhorias para a classe”, afirmou Kaio Saraiva.
Além da instalação da agência em Caxias, reforma da unidade e Pinheiro, a Seccional Maranhense apresentou outras demandas ao ministro. Entre elas: a emissão de Senhas dos segurados, atualmente, para requerer ou prorrogar benefícios por incapacidade, é necessário acessar o sistema: Meu INSS do cliente, exigindo-se a obtenção de senhas em uma das Agências da Previdência Social (APS), ocorre que apenas o posto da gerência executiva está atendendo advogados, uma vez que as APS Bom menino, Cohab e Apeadouro não estão emitindo senhas aos segurados, o que ocasiona transtornos e superlotação na Gerencia Executiva por parte dos Advogados em busca de tais senhas de seus clientes.
A solução apresentada pela Ordem é que tais solicitações e acessos ao sistema: Meu INSS possam ser realizados por meio da Assinatura de Certificação Digital (ACT) do advogado ou utilizando o token do advogado, facilitando significativamente o serviço da advocacia.
Outra solução proposta pela OAB/MA foi em relação a permissão pelo Sistema do INSS o uso do e-mail institucional já registrado nos cadastros da Dataprev para todos os segurados representados pelo advogado. O que resolveria a questão que envolve a limitações ao exercício da advocacia, pois, o sistema atualmente impõe um limite de cadastro de cinco segurados por e-mail e telefone, sendo um desses para o acesso do próprio advogado. Esta limitação obriga a criação de novos e-mails ou a aquisição de novos chips de telefone para cada novo cliente, limitando seriamente o exercício da advocacia.
A questão da segurança que envolve procedimentos administrativos também foi abordada pela comissão da OAB/MA. A Comissão tem observado casos em que requerimentos feitos por advogados são cancelados por terceiros que utilizam a senha do Meu INSS do segurado. Estes terceiros baixam toda a documentação e fazem novos pedidos, excluindo assim o advogado do processo administrativo.
A Ordem sugeriu ao ministro Carlos Lupi que o sistema permita que apenas o advogado que anexou os documentos possa baixá-los ou cancelar o pedido, garantindo maior segurança ao processo e ao papel do advogado conforme determina a lei, protegendo assim as informações e a documentação dos segurados, impossibilitando terceiros de acessá-los e futuramente proceder com fraudes na utilização dos documentos retirados dos arquivos do Meu INSS do segurado.