26 Março - 2012

OAB/MA atualiza tabela de honorários advocatícios

A OAB/MA fez a correção monetária da tabela de honorários advocatícios. A tabela anterior estava em vigência há quatro anos. Os valores foram corrigidos pelo Índice Geral de Preços Médios (IGPM), acumulado no período de maio de 2008 a fevereiro de 2012.

A OAB/MA fez a correção monetária da tabela de honorários advocatícios. A tabela anterior estava em vigência há quatro anos. Os valores foram corrigidos pelo Índice Geral de Preços Médios (IGPM), acumulado no período de maio de 2008 a fevereiro de 2012.

Durante a Sessão Ordinária do Conselho Seccional do dia 29/02, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, informou que a tabela de honorários necessitava de correção para assegurar, aos advogados, parâmetros mínimos de remuneração condigna com estes profissionais. A atualização da tabela foi aprovada por decisão unânime.

Os novos valores entraram em vigor com a publicação da Resolução nº 002/2012, em 20 de março deste ano. Para atualizar a tabela de honorários foi aplicado um reajuste de 23,33%. A partir de agora, os valores dos mínimos de honorários, a serem praticados na Seccional, passam a ser os valores constantes da tabela anexa à resolução.

A Presidência da OAB/MA já enviou aos tribunais e fóruns do Estado cópia da resolução para divulgação dos valores corrigidos. “Esses valores são patamares mínimos. As partes que quiserem contratar seus advogados devem ver esse reajuste como mínimo e não como máximo. É preciso também que se leve em conta a complexidade da causa, o grau de empenho do advogado, a capacidade econômica do cliente. Todos esses fatores que podem elevar o patamar da remuneração do trabalho do advogado”, afirma Mário Macieira.

VALORES DA TABELA – De acordo com a resolução, em Ações de Jurisdição Contenciosa, o advogado poderá cobrar ao cliente valor mínimo de R$ 985,00. Em consultas, pareceres e outros serviços avulsos, o profissional de Direito poderá cobrar de R$ 175,00 (em consultas verbais, no horário de expediente), a R$ 1.730,00 (em pareceres complexos).

A tabela também prever, por exemplo, que em Cumprimento de Precatórias o advogado possa cobrar (dentro da comarca) por para citação, notificação ou interpelação R$ 400,00; exames periciais R$ 680,00; depoimento pessoal R$ 500,00; para inquirição de testemunhas R$ 600,00; e fora da comarca, qualquer ato (e mais despesas) até R$ 1.000,00.

Os valores corrigidos na tabela de honorários pela atuação do advogado em áreas do Direito como de família, trabalhista, criminal, cível, previdenciária, fiscal e tributária, dentre outras encontram-se disponíveis para consulta no portal da Seccional Maranhense, www.oabma.org.br,  na área SERVIÇOS ON LINE.

 

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