22 Junho - 2010

OAB/MA cria Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar

Em sua última sessão plenária, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu criar a Corregedoria Geral do Processo Disciplinar, que terá como atribuição organizar correições para acompanhar a tramitação dos processos disciplinares instaurados contra advogados que cometerem irregularidades.

Em sua última sessão plenária, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu criar a Corregedoria Geral do Processo Disciplinar, que terá como atribuição organizar correições para acompanhar a tramitação dos processos disciplinares instaurados contra advogados que cometerem irregularidades, para evitar prescrições, quanto à regularidade do trâmite de todos os demais procedimentos. A função de corregedor-geral da OAB será ocupada pela secretária-geral adjunto da entidade, Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio.

\"O que se busca com a criação da Corregedoria Geral é dar maior celeridade aos processos disciplinares, exercendo sobre os conselheiros e membros do Tribunal de Ética e Disciplina uma função de orientação e, quando necessário, correicional. A idéia é fazer da Corregedoria um órgão de uniformização de entendimentos jurisprudenciais e de procedimentos, tanto a sociedade, que merece ter uma resposta mais rápida em relação aos processos em tramitação na OAB, como os advogados, que merecem maior segurança jurídica na aplicação das normas de regência do exercício profissional\", assinalou o presidente da OAB, Mário Macieira.

Além de orientar e fiscalizar a tramitação dos processos disciplinares, compete, também, à Corregedoria-Geral propor a expedição de resoluções regulamentares que tenham por objeto orientar a tramitação dos processos disciplinares de competência da OAB e requisitar informações aos órgãos da Seccional – inclusive ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e às Subseções – acerca da tramitação dos processos disciplinares. A Corregedoria Geral terá assento perante o Tribunal de Ética e Disciplina, ao lado do Presidente, sem direito a voto.

Está, ainda, entre as atribuições da Corregedoria-Geral, informar à Presidência, à Diretoria e à Secretaria-Geral da OAB, ao Tribunal de Ética e Disciplina, e aos presidentes das Subseções sobre as conclusões das correições, no que lhes disser respeito e organizar ementário envolvendo despachos do Presidente, julgamentos do TED e recursos pelo Conselho Seccional, de forma a auxiliar na uniformização da jurisprudência.

A matéria que trata da criação da Corregedoria Geral da OAB foi examinada por provocação do advogado e membro do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional, Gutemberg Braga, tendo como relator o conselheiro e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e Acompanhamento Legislativo, Rodrigo Lago, cujo voto foi favorável à sua criação.

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