10 Novembro - 2015

OAB/MA divulga resolução para ingresso de advogados dativos em comarcas maranhenses

Resolução Nº 17/2015 compreende os deveres do defensor dativo nas causas em que não for possível a atuação da Defensoria Pública

A OAB/MA divulgou, na última sexta-feira (6), a Resolução Nº 17/2015, que estabelece critérios para ingresso e atuação de advogados na lista de defensores dativos das comarcas do Maranhão. Para ter acesso ao documento na íntegra, clique aqui.

Além de tratar da formação e atribuição da Comissão Dos Advogados Dativos da OABMA, a resolução compreende os deveres do defensor dativo nas causas em que não for possível a atuação da Defensoria Pública, em razão da crescente demanda de processos e nos casos em haja impedimento de uma mesma causa com partes contrapostas.

O normativo considera a necessidade de disciplinar a atuação de advogados nas Varas Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, no âmbito das Comarcas Estaduais, no que concerne às áreas de atuação, responsabilidades, conflito de renda, ingresso de novos advogados na listagem de defensores dativos, e à necessidade de controle da condição de efetiva hipossuficiência da população assistida.

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