22 Abril - 2013

OAB/MA examinará constitucionalidade da cobrança de ITBI para assinatura de contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida

Presidente da OAB/MA, Mário Macieira, recebeu do deputado Bira do Pindaré representação nesse sentido

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, recebeu na última quinta-feira, dia 18,  do deputado estadual, Bira do Pindaré, representação por meio da qual solicita que a Seccional Maranhense examine a constitucionalidade da cobrança do ITBI para contemplados do programa federal “Minha Casa, Minha Vida” como condição para assinatura do contrato do imóvel. Os sorteados estão sendo obrigados a desembolsar R$ 1.230,00 para pagamento da taxa, que deixou de ser cobrada pelas prefeituras brasileiras aos beneficiados do programa, à exceção de São José de Ribamar.  

Mário Macieira ouviu as explicações do deputado que estava acompanhado pelo representante das famílias contempladas pelo programa, Arnaldo Colaço, e imediatamente mandou protocolar a representação para que a matéria seja analisada com maior brevidade pela Seccional Maranhense. “Vamos analisar detalhadamente a representação para que tomemos uma posição o mais rápido possível sobre a possibilidade de propormos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”, garantiu o presidente da Ordem.

No dia 26 de março uma liminar do juiz Rubem de Paula Lima, da 3ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, suspendeu a cobrança do imposto a um grupo de mutuários contemplados com casas no Residencial Nova Terra construído pela Caixa Econômica com recursos do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão determinava que o banco se abstivesse de exigir o recolhimento do ITBI como condição para assinatura dos contratos imobiliários. Nesta quinta-feira, dia 19, no entanto o presidente do TRF de Brasília, Mário César Ribeiro, suspendeu a liminar, restabelecendo a cobrança

 

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