23 Agosto - 2013

OAB/MA impetra habeas corpus em favor de advogados presos ilegalmente

A preventiva foi considerada ilegal pelo TJ/MA que entendeu que a prisão não deveria ser mantida pelo fato de os advogados serem primários e de não haver indícios concretos de que poderiam colocar em risco a ordem pública, a apuração dos fatos e até mesmo a instrução processual.

O desembargador Jamil Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu liminarmente habeas corpus liberatório impetrado pela OAB/MA em favor de advogados presos preventivamente na cidade de Imperatriz-MA, na última quinta-feira, 22. A preventiva foi considerada ilegal pelo desembargador que entendeu que a prisão não deveria ser mantida pelo fato de os mesmos serem primários e de não haver indícios concretos de que poderiam colocar em risco a ordem pública, a apuração dos fatos e até mesmo a instrução processual.

Os advogados foram presos preventivamente na última quinta-feira, 22, por agentes da Delegacia Regional de Segurança Pública de Imperatriz suspeitos de integrar uma quadrilha que teria fraudado processos do Seguro DPVAT.

Assim que tomou conhecimento da prisão, o presidente em exercício da OAB/MA, Valdenio Caminha; juntamente com o presidente da Comissão de Defesa Direitos e Prerrogativas da Seccional, Erivelton Lago; a procuradora-geral de Prerrogativas, Claudia Maria Rodrigues Pereira; e a conselheira seccional, Alba Maria D’Almeida Lins;  impetraram os habeas corpus com pedido de liminar em favor dos advogados sustentando que, em síntese, não havia justa causa para decretação da preventiva, vez que não foram cumpridos os requisitos autorizadores previstos no art. 312, do Código de Processo Penal – CPP, pois em nenhum momentos os três agiram de modo a tumultuar o andamento das investigações policiais.

Também é sustentado no processo que a aplicação da medida cautelar foi desnecessária, inadequada e desproporcional, em violação ao disposto no art. 282 do CPP, pois, em nenhum momento, os advogados se negaram a comparecer à delegacia ou ao Poder Judiciário para prestar esclarecimentos sobre os fatos investigados. Além disso, os três são primários, possuem endereço residencial fixo e família constituída e exercem atividade laboral consistente no exercício da advocacia.

O pedido de liminar nos habeas corpus foi deferido pelo desembargador do TJ-MA na madrugada desta sexta-feira, 23, e comunicado à autoridade policial imediatamente. Veja cópia do habeas corpus impetrado pela OAB/MA aqui: Anexo 01 e Anexo 02.

 

 

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