17 Julho - 2016

OAB-MA intervém e Justiça Federal determina que advogados presos provisoriamente em Pedrinhas sejam conduzidos para prisão domiciliar

Decisão foi tomada após vistoria da comitiva da OAB-MA constatar situação irregular

Exercendo uma função que é atribuição legal, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, peticionou, juntamente com o Conselho Federal, pela liberação dos advogados presos em situação indevida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. No documento, o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, e Charles Dias, procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal, solicitaram vistoria nas instalações de Pedrinhas e constataram o desrespeito ao Estatuto da Advocacia que estabelece ser prerrogativa profissional do advogado o recolhimento do preso provisoriamente em Sala de Estado Maior e, na ausência desta, em regime de prisão domiciliar.

A comitiva, composta também por conselheiros federais, estaduais e presidentes de comissões da OAB-MA, constatou que o ambiente onde os advogados estavam acolhidos é totalmente inadequado, conforme exige o artigo 7º, do Estatuto da Advocacia. De acordo com o presidente Thiago Diaz, “é um direito do advogado ser encaminhado para ambiente separado, localizado em unidades prisionais ou em batalhões da Polícia Militar, que tenha instalações e comodidades adequadas à segurança do profissional”, enfatizou.

Mediante a constatação da OAB-MA e confirmação de decisão judicial federal do magistrado José Magno Linhares, os presos provisórios tiveram a prisão provisória convertida em domiciliar. Na decisão, o juiz descreveu:

“em inspeção realizada na data de ontem, nas dependências do complexo penitenciário de Pedrinhas, representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional Maranhense confirmaram tais fatos, conforme petição interposta nesta data nos autos do processo principal...

Desta forma entendo que, não podendo o Estado assegurar aos investigados presos temporariamente, sua permanência em celas separadas dos demais detentos, ou mantê-los em prisão especial, no caso dos detentores de nível superior, o caso é de conversão em prisão domiciliar”.

Para o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, a Ordem tomou as providências cabíveis e continuará acompanhando todos os casos envolvendo advogados maranhenses. “É preciso que a lei seja cumprida, mas respeitando o direito de todos”, finalizou Thiago Diaz.

 

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