11 Abril - 2012

OAB/MA mantém postura combativa contra abusos e afrontas à Constituicão Federal

Em dezembro do ano passado, a OAB/MA também se posicionou em relação às denúncias de corrupção envolvendo deputados estaduais. Em Nota Oficial, a instituição manifestou-se contra o suposto recebimento de propina por parte de membros do Legislativo, solicitando abertura de CPI, em requerimento.

Em dezembro do ano passado, a Seccional maranhense da OAB também se posicionou em relação às denúncias de corrupção envolvendo deputados estaduais. Em Nota Oficial, a instituição manifestou-se contra o suposto recebimento de propina por parte de membros desse mesmo Legislativo, solicitando abertura de CPI, em requerimento que, inclusive, foi solicitada pelo Ministério Público Estadual. A nota cobrava: “a sociedade maranhense não pode conviver com a suspeição quanto à retidão da conduta do Poder Legislativo.

Na ocasião, o Ministério Público do Estado do Maranhão enviou ofício à OAB/MA comunicando que, em atenção à Nota Oficial emitida pela Seccional sobre a suposta corrupção envolvendo deputados na alteração de legislação sobre derrubada de babaçuais em áreas urbanas, solicitou cópia do requerimento de abertura de CPI à Assembleia Legislativa do Estado. O comunicado foi feito por intermédio do promotor de justiça, Marcos Valentim Pinheiro Paixão, que, junto com o promotor João Leonardo Pires Leal, solicitaram cópia do referido documento, com base em notícias veiculadas pela Imprensa de que o deputado estadual Tatá Milhomem teria apresentado requerimento de abertura de CPI, com objetivo de apurar o suposto recebimento de propina por deputados, no valor de um milhão e quinhentos mil reais), em troca da aprovação da legislação que permite a derrubada dos babaçuais para novas construções.  

Na terça-feira (10/04), a Seccional emitiu novamente uma Nota Oficial,  considerando o pagamento de 18 "salários" recido pelos deputados estaduais como uma “afronta à Constituição e à consciência cívica dos cidadãos maranhenses” e informando que deverá deliberar, por seu Conselho Seccional, na próxima Sessão Ordinária, no próximo dia 18 de abril, pela proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra tal ofensa aos princípios da Administração Pública, entre eles o da moralidade administrativa. 

FINALIDADES INSTITUCIONAIS - Entre as finalidades institucionais, asseguradas por lei, a OAB tem a de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Portanto, o artigo 44 (Lei nº 8.906/94), do Estatuto da Advocacia e da OAB, prevê que a Ordem dos Advogados do Brasil presta serviço público, tendo legitimidade para a defesa de interesses difusos ou coletivos.

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