12 Junho - 2024

OAB/MA NO COMBATE AOS ATRAVESSADORES QUE REALIZAM ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ADVOCACIA NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA

O Conselho Federal da OAB, durante sessão ordinária do Órgão Especial realizada no final de maio, reafirmou que a atividade de assessoria e consultoria previdenciária no âmbito extrajudicial é privativa de advogado. Um entendimento já defendido pela Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio, das ações de fiscalização e combate ao exercício ilegal da advocacia e por meio da campanha “Advogado, Advogada tem rosto, tem nome e OAB”.

“Um processo instruído e conduzido por um profissional em advocacia é que garante segurança jurídica ao cidadão. É a classe advocatícia que tem habilidade, conhecimento técnico e responsabilidade institucional, pois, fez um juramento ético perante a instituição que representa”, afirmou o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva.

A rede ao enfretamento e combate à captação de atividade de Consultoria Previdenciária por terceiro que não seja o profissional em advocacia foi fortalecida com o entendimento do Conselho Federal da OAB/MA. No Maranhão, já existe diálogos consolidados junto ao INSS sobre o combate a essa prática. “O INSS junto com a OAB/MA vai denunciar todas as atividades desenvolvidas por terceiros na área previdenciária que seja especifica da advocacia”, afirmou o diretor executivo do INSS”, Weslley Martins, gerente executivo titular do INSS.

Atribuir exclusivamente à advocacia a assessoria e consultoria previdenciária no âmbito extrajudicial, nos termos do artigo 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), é garantir ao cidadão a realização do serviço, consequentemente a contemplação do benefício junto ao INSS. O advogado previdenciarista, Flávio Samuel, explica que ao entregar para um atravessador o processo, “o cidadão fica desamparado na hora de reclamar os seus direitos, caso o serviço não seja concluído”, explicou.

A Ouvidoria da OAB/MA tem recebido diversas reclamações de pessoas que foram lesadas por atravessadores. “O que inviabiliza a instituição de identificar o infrator. No caso de ser um profissional em advocacia temos como investigar o caso”, afirmou.

A Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MA juntamente com a Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia trabalham em estratégias e campanhas para fortalecer a presença da advocacia e afastar os atravessadores.

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