30 Outubro - 2015

OAB/MA prorroga até dia 3 prazo para inscrição no Programa de Redução da Anuidade para Jovens Advogados

Necessidade da prorrogação levou em conta o feriado desta sexta-feira, 30

A OAB/MA, por meio da Comissão de Jovens Advogados, comunica que, tendo em vista o feriado desta sexta-feira (30), fica prorrogado até a próxima terça-feira (3) o prazo de inscrição no Programa de Redução da Anuidade para Jovens Advogados destinado a advogados recém aprovados no Exame de Ordem e aqueles com até cinco anos de exercício da profissão

A Redução da Anuidade para Jovens Advogados é um projeto criado pela atual gestão da OAB/MA, por meio da Resolução n.º 03/2010, de março de 2010. O programa é coordenado pela Comissão de Jovens Advogados da OAB/MA (CJA) em parceria com a Tesouraria da Seccional Maranhense e visa beneficiar principalmente os advogados que ainda estão consolidando a sua carreira.

Os descontos são estipulados da seguinte forma: para quem tem um ano de inscrição originária na Seccional, é concedido 30%; no segundo ano é concedido 20%; no terceiro, 15%, no quarto ano de inscrição, 10% e para os advogados com cinco anos de inscrito, 5%. O abatimento na anuidade do jovem advogado é concedido sem prejuízo de outros descontos e limitado ao somatório de 40%, segundo a norma.

Os interessados devem aderir ao Programa por meio do termo de inscrição no projeto Advogado em Início de Carreira (no ano anterior ao qual pretende obter o benefício) e alcançar o mínimo de oito pontos, previstos na resolução. Em seguida, deve entrar com um pedido de Requerimento de Pontos.

Para ter direito à redução da anuidade pelo programa, o advogado deve participar de atividades como cursos de aperfeiçoamento acadêmico-jurídico, oferecidos por qualquer órgão da OAB/MA; cursos ministrados pela Escola Superior da Advocacia (ESA), inclusive nas Subseções; Projeto OAB nas Escolas ou projeto equivalente nas Subseções; processos junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MA, como defensor dativo; ter freqüência anual de até 80% em alguma Comissão da Ordem ou Subcomissão das Subseções; ou de outras previstas na resolução do projeto. 

 

Foto: Arquivo 

 

 

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