07 Julho - 2010

OAB/MA realiza Painel de Debates Mídia e as Eleições 2010 para profissionais de Comunicação

A OAB/MA realiza no próximo dia 15 deste mês, às 8h30, em sua sede, no Calhau, o Painel de Debates Mídia e as Eleições 2010, com objetivo de contribuir para que os profissionais de Comunicação do Maranhão realizem uma correta cobertura jornalística, com conteúdo editorial compatível com as regras estabelecidas pela Lei Eleitoral

A OAB/MA realiza no próximo dia 15 deste mês, às 8h30, em sua sede, no Calhau, o Painel de Debates Mídia e as Eleições 2010, tendo como palestrantes os advogados Carlos Couto, secretário-geral da instituição, Carlos Lula, diretor-geral da ESA e Rodrigo Lago, conselheiro e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Seccional. “Os cidadãos têm o direito constitucional de receber informação de qualidade, que, além de tudo, trata-se de uma questão de cidadania. A iniciativa de realizar um evento para discutir um tema de tamanha relevância é uma demonstração de que a OAB continua empenhada no cumprimento de suas responsabilidades institucionais projetadas para a democracia e para a cidadania”, destacou o secretário-geral da OAB, Carlos Couto.  

O objetivo do evento é contribuir para que os profissionais de Comunicação do Maranhão realizem uma correta cobertura jornalística, com conteúdo editorial compatível com as regras estabelecidas pela Lei Eleitoral. Os jornalistas, radialistas e os veículos de comunicação devem ficar atentos à legislação eleitoral, em especial no que se referem às proibições. Por exemplo, não pode haver tratamento privilegiado a candidato nos jornais, rádio e televisão. Quem desrespeitar as regras, fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.
As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo, que degradem ou ridicularizem candidato ou partido, ou ainda que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicar algum candidato. Elas estão proibidas, também, de veicular propaganda política, fora do período reservado à propaganda eleitoral inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos. Os jornais impressos podem emitir opinião favorável a candidatos, mas abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/1990, o que pode levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado. 

 Entrada Franca. Maiores informações: (98) 2107.5407 OU 2107.5425

 

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