20 Agosto - 2014

OAB/MA recorrerá ao CNJ após Tribunal manter Resolução que restringe acesso de advogados aos fóruns

Sessão do Tribunal de Justiça do Maranhão que debateu a norma, realizada nesta quarta-feira, foi acompanhada pelos advogados

A diretoria da OAB/MA decidiu que recorrerá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a Resolução 018/2014 do Tribunal de Justiça do Maranhão que restringe o acesso dos advogados aos fóruns do Estado. A norma foi mantida pelo TJ maranhense após a sessão administrativa do Órgão Especial do TJ ocorrida nesta quarta-feira, 20.

A apreciação da Resolução aconteceu logo no início dos trabalhos. A presidente do TJ, desembargadora Cleonice Silva Freire, informou aos presentes que a Comissão de Divisão e Organização Judiciária e Assuntos Legislativos do Poder Judiciário passou a manhã da terça-feira, 19, em reunião para chegar a uma decisão sobre o documento, em seguida, a magistrada concedeu a palavra para a desembargadora Anildes Cruz, presidente da Comissão que, por sua vez, pediu ao desembargador Cleones Cunha, relator do processo, para iniciar a leitura do parecer.

"A Comissão se manifestou pelo referendo da Resolução com pequenos ajustes na redação do texto. Assim, ficou estabelecido que o atendimento, tanto no Tribunal de Justiça como nos fóruns, aos advogados e jurisdicionados devem se dar no balcão dessas unidades. Se houver a necessidade de acesso de partes e dos advogados ao interior dos gabinetes ou das secretarias judiciais este só será permitido mediante autorização", leu o relator.

Antes do voto do relator ser apreciado pelos demais desembargadores reunidos no plenário do TJ, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, pediu que fosse dada oportunidade de manifestação tanto para a Seccional Maranhense quanto para o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Gervásio Santos, o que foi aceito pela desembargadora Cleonice Silva Freire.

Em sua sustentação oral, Mário Macieira fez um resgate histórico das relações que tem marcado a convivência entre advogados e juízes. "O que marca nossas relações é o respeito, a harmonia, a cordialidade no trato, e a parceria no encaminhamento das lutas de interesse comum entre a magistratura e advocacia. Os episódios que culminaram nessa resolução são um 'ponto fora da curva' e não é o que normalmente acontece", disse.

Ele também falou sobre a regra geral que permite e assegura ao advogado o direito de ter livre acesso aos gabinetes, fóruns e às dependências das repartições administrativas do Judiciário para poder representar o seu cliente. "É o advogado o primeiro a escutar os reclames e angústias do cidadão jurisdicionado. Do devedor superendividado, da mulher vítima de violência doméstica, do filho que não recebe pensão. É através dele que o cidadão chega até o magistrado", lembrou.

O dirigente concluiu sua manifestação solicitando a revisão da medida do TJ para que os advogados pudessem ter acesso às unidades jurisdicionais na forma como a Lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia) estabelece.

Votaram pelo referendo da Resolução 018, os desembargadores Ângela Salazar, José Bernardo, Lourival Serejo, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Anildes Cruz, Maria dos Remédios Buna, Benedito de Jesus Guimarães, Antonio Fernando Bayma, Jamil de Miranda Gedeon, Cleones Cunha, e Cleonice Freire. Apenas os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid votaram contra a medida.

Estiveram presentes à sessão do Órgão Especial do TJ também o secretário geral da OAB/MA, Carlos Couto; o secretário adjunto, Ulisses Sousa; o tesoureiro Marco Lara; a presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Ananda Farias; o presidente da Comissão de Comunicação Estratégica e Eventos, Antonio Nunes; a presidente da Subseção de Balsas, Ana Cecília Delavy; o diretor da Escola Superior da Advocacia (ESA/MA), Rodrigo Lago, além de conselheiros seccionais e demais advogados.

Fotos: Núcleo de Comunicação

 

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