12 Novembro - 2015

OAB/MA solicita antecipação de Audiência de Conciliação sobre greve dos servidores do judiciário

Outra solicitação feita foi de uma audiência com a presidência do TJMA, tendo em vista que os servidores permanecem em paralisação de atividades

A OAB/MA solicitou, nesta quinta-feira (12), por meio de ofício endereçado ao desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), Jamil Gedeon, a alteração da data da Audiência de Conciliação referente à greve dos servidores do Poder Judiciário maranhense.

A sessão foi marcada para o próximo dia 20 de novembro e é resultante de liminar deferida pelo desembargador, que determinou a suspensão da greve dos servidores do judiciário. Jamil Gedeon é o relator da Ação Civil Pública de n° 054844/2015, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE).

Participarão da audiência a presidente do TJMA, Cleonice Freira, o procurador-geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia Rocha, a chefe do Ministério Público do Maranhão, Regina Rocha, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA), Aníbal Lins, e a secretária estadual de  (SEPLAN) Cynthia Mota Lima.

Outra solicitação feita pela Seccional Maranhense foi a realização de uma audiência, em caráter de urgência, com a desembargadora Cleonice Freire. O encontro foi solicitado tendo em vista que, embora tenha sido suspenso o movimento paredista e retomados os prazos processuais, os servidores permanecem em paralisação de atividades.

Atuação da OAB/MA durante a greve dos servidores do Judiciário

Desde a deflagração da greve dos servidores da Justiça Estadual do Maranhão, no dia 13 de outubro, a OAB/MA tem tomado diversas providências, no intuito de evitar prejuízos aos jurisdicionados e advogados, considerando as interrupções no atendimento das secretarias de varas e, consequentemente, dificuldade de acesso aos autos de processos.

A primeira delas foi a solicitação, em 16 de outubro, da suspensão dos prazos processuais, por meio de documento endereçado à presidente do TJMA. O requerimento pedia a suspensão até 48 horas após o término do movimento paredista.

Em resposta, o tribunal exarou a Portaria 1205/2015, em 21 de outubro, determinando a suspensão não somente dos prazos processuais, como de audiências, intimações e citações, até 24 horas após o término da greve ou de decisão que declarasse ilegal o movimento grevista, com exceção de medidas de urgência.

A partir daí, a Seccional Maranhense ingressou com pedido de reconsideração dos termos dessa Portaria. No dia 29 de outubro, levando em conta as solicitações formuladas pela OAB/MA, o TJ publicou a Portaria 1223/2015, revogando a portaria 1205, e determinando, assim, a suspensão dos prazos processuais, exclusivamente no âmbito da justiça de primeiro grau, até 24 (vinte e quatro) horas após o término da greve dos servidores da justiça estadual, ou de decisão declarando eventual ilegalidade do movimento grevista.

Posteriormente, na última quarta-feira (11), após a liminar deferida pelo desembargador Jamil Gedeon Neto, o TJMA publicou a Portaria 12338/2015, que revogou a portaria anterior (1223/2015) e restabeleceu os atos processuais na justiça estadual de primeiro grau. Após a publicação dessa última Portaria (1238/2015), a Seccional Maranhense já protocolou dois pedidos ao TJ-MA demonstrando os transtornos que continuam sendo causados aos advogados e aos jurisdicionados, uma vez que, embora a direção do TJMA tenha determinado o reinicio da contagem dos prazos processuais, o atendimento às partes e jurisdicionados continua prejudicado em razão da greve.

A OAB demonstrou ainda a preocupação decorrente da situação atual, onde os prazos estão em curso, mas o atendimento continua suspenso, o que, certamente, forçará as partes a  requerer a restituição dos prazos, caso a caso, processo a processo, criando uma enorme insegurança jurídica.

Foto: Arquivo

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