09 Março - 2017

OAB-MA SOLICITA OBSERVÂNCIA DA TABELA DE HONORÁRIOS NA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PARA OS ADVOGADOS DATIVOS

A defesa das verbas honorárias nada mais é do que a defesa de verbas alimentares dos advogados, o que garante a continuidade de sua atividade e também o seu sustento.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA) protocolou junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ofício solicitando a observância da tabela de honorário da OAB/MA na fixação dos honorários para advogados dativos pelos magistrados maranhenses.

Após minucioso levantamento feito pela Comissão Especial de Estudos para a Atualização Anual da Tabela de Honorários da OAB/MA foi constatado que em todo o Estado há casos de fixação de honorários em desacordo com a tabela da OAB Maranhão, o que vai de encontro ao que diz o Estatuto da Advocacia.

Para o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, o respeito à tabela de honorários da Ordem é o respeito à advocacia e também ao cidadão. “Os honorários advocatícios, tanto contratuais como sucumbenciais, nada mais são que uma retribuição justa e digna ao trabalho do advogado. São verbas reconhecidamente de natureza alimentar. Respeitar o que preceitua a tabela de honorários da Ordem, nada mais é do que valorizar o advogado, o que implica diretamente no respeito ao cidadão”, disse.

O Presidente Diaz observou ainda, em ofício encaminhado ao TJMA, que "A OAB/MA é a entidade responsável por regular o exercício da advocacia no Maranhão, e temos tido a responsabilidade de fazer um estudo aprofundado para chegar a valores adequados de honorários na tabela da Ordem, tendo inclusive criado em 2016 uma comissão específica com essa finalidade, de modo que é imprescindível a observância da tabela na fixação da remuneração dos advogados dativos".

Cabe ressaltar que a Lei 8.906 traz em seu capítulo VI, Art. 22 que: “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”. E em seu §1º que: “O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado”.

O combate ao aviltamento dos honorários dos advogados é uma bandeira defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil. A Seccional Maranhense não tem se afastado de tal preceito e tem buscado por todas as formas equacionar tal situação.

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