16 Julho - 2014

OAB/MA vai protocolar representação em defesa das prerrogativas dos advogados no TJ/MA

Medida tem por objetivo assegurar o livre exercício dos profissionais da advocacia no estado

Na manhã desta quarta-feira, 16, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, acompanhado pelo presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado, Erivelton Lago; do conselheiro Seccional, Geomilson Alves Lima; da presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Ananda Farias, e do presidente da Comissão de Orçamento e Contas, Fabiano Lopes estiveram na sede do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA), durante a sessão do Pleno para protocolar petição requerendo a defesa das prerrogativas dos advogados, dentre as quais a de ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, salas e dependências de audiências e secretarias dos fóruns, conforme a Lei 8.906/94.

A petição da OAB/MA foi em resposta aos requerimentos da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) protocolados na segunda-feira (14), solicitando que o TJ/MA  adote posição oficial regulamentando o acesso de advogados às dependências das unidades jurisdicionais, por conta do episódio ocorrido na ultima quinta-feira, 10, na 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, no Fórum Desembargador Sarney Costa, envolvendo o advogado Francisco Manoel Carvalho e o juiz Wilson Manoel.

A representação da Seccional Maranhense não foi protocolada nesta quarta-feira porque os requerimentos da AMMA não entraram na pauta do Pleno do TJ. “Vamos protocolar nossa petição, de forma que ela entre na pauta do Pleno daqui a 15 dias. Estamos preparados para fazer a defesa oral das nossas prerrogativas.  De estar, independente de prévio horário, presente em qualquer dependência dos fóruns e de ser atendido pelos funcionários e pelos magistrados, desde que estejam presentes no local”, informou Mário Macieira.

Na ocasião, o dirigente da Seccional Maranhense foi informado pela presidência do TJ/MA e da Corregedoria que o Tribunal pretende regulamentar o exercício dessa prerrogativa por resolução, o que, no entendimento de Mário Macieira, é algo inviável. “Essa prerrogativa está estampada na lei, é norma de eficácia plena, de aplicação imediata, que não depende de regulamentação por ato administrativo normativo”, explica. 

Foto: Núcleo de Comunicação da OAB/MA

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