30 Março - 2017

OAB-MA VAI RECORRER DE LIMINAR QUE MANTÉM O AUMENTO DO ICMS

Seccional Maranhense alegou que o aumento do imposto gera graves prejuízos a todos os maranhenses, principalmente ao setor produtivo

Na manhã da última quarta-feira,29, o Tribunal de Justiça do Maranhão manteve o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, ingressou no início do ano com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar questionando a Lei Estadual nº 10.542/2016.

Um dos principais fundamentos da Ordem, em prol da sociedade, foi que a alíquota do imposto de produtos considerados essenciais, como energia elétrica e combustível, se tornaria tão ou mais onerosa que o valor da alíquota cobrada para  produtos considerados supérfluos como fumo e bebidas alcoólicas. A OAB-MA continuará firme na defesa dos interesses dos maranhenses e apresentará recurso contra a decisão proferida.

O presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, enfatizou que “é inaceitável que a conta seja repassada para o cidadão como única solução para a crise econômica que assola a todos. É preciso que o Estado apresente a própria redução de gastos e que fomente a economia com a criação de novos empregos”, enfatizou.

Na ADI, a OAB-MA destacou que o aumento da alíquota viola o principio tributário da seletividade do ICMS, pois, o imposto a ser pago por produtos essenciais se tornaria tão ou mais oneroso quanto o pago sobre produtos considerados supérfluos como fumo, bebidas alcoólicas, embarcações de esportes e de recreação, etc. Entre os produtos considerados essenciais estão as tarifas de energia elétrica, preços da gasolina, do etanol, telefonia, internet e TV por assinatura, causando graves prejuízos a todos os maranhenses.

No caso da conta de energia, por exemplo, quem consumir até 500 quilowatts/hora por mês pagará não mais 12% de ICMS, mas 18%. E quem consumir acima de 500 quilowatts-hora/mês, a alíquota do imposto subirá de 25% para 27%. Assim, a se manter o atual cenário normativo, o maranhense vivenciará uma situação tributária em que energia elétrica para consumidores residenciais que consumem acima de 500 quilowatts/hora será tão onerada pelo ICMS quanto armas e munições, bebidas alcoólicas e embarcações de esporte e de recreação (todas com 27% de alíquota).

O Conselheiro Estadual Antônio de Moraes Rêgo Gaspar em sua fala, salientou, por outro lado, que “Não se considera razoável que a própria Lei Estadual nº 10.542/2016 promova o aumento da alíquota na tributação da energia elétrica, serviços de comunicação e combustível, por se tratar de serviços/produtos essenciais. Vale destacar que, segundo a referida lei, os serviços de comunicação e de energia elétrica para consumidores que consomem acima de 500 quilowatts/hora aumentariam de 25% para 27%, igualando-os à tributação do fumo e seus derivados, o que é, no mínimo, desproporcional”.

Outra violação constitucional apontada pela OAB diz respeito ao princípio do não-confisco, na medida em que a majoração da alíquota do ICMS em momento de severa crise econômica, com evidente redução da capacidade contributiva dos cidadãos importa em indevida e excessiva intromissão do estado na propriedade daqueles.

Ação Civil Pública

A OAB-MA ingressou também com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a citada Lei Estadual (10.542/2016), apontando diversos e graves vícios no processo de aprovação da lei na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, com destaque para a falta do período de publicidade necessária da Lei para debate entre os deputados e para o fato de que a lei altera dispositivos legais inexistentes ou já revogados anteriormente.

Entenda melhor o caso

Após um elaborado estudo sobre a Lei, a OAB/MA averiguou que o Estado do Maranhão agiu de maneira inadequada, no tocante ao aumento da alíquota do ICMS. Vale destacar que tal medida, ainda que justificada pelo Estado do Maranhão de que precisa arrecadar mais em razão da crise econômica, decorre do fato de que a Ordem entende que esse aumento de imposto vai na contramão dos anseios da sociedade, além de desrespeitar relevantes princípios constitucionais.

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