27 Junho - 2012

Presidente da OAB/MA esclarece que a escolha de membros do TRE é determinada pelo Tribunal de Justiça

Mário Macieira recebe comunicado do Tribunal de Justiça do Maranhão informando sobre processo

Ao receber comunicado do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, de conhecimento referente ao encerramento do 1º biênio do Dr. Francisco José Ramos da Silva, como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na categoria de jurista, o presidente da Seccional do Maranhão, Mário Macieira, esclarece que a indicação dos assentos dos membros do TRE é de escolha do próprio TJ e não da OAB/MA.

“Recebo o comunicado com satisfação e tornamos público para o conhecimento da sociedade que a vaga reservada a dois advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão é de escolha exclusivamente do Tribunal de Justiça do Maranhão”, explicou Mário Macieira.

Segundo o presidente da Ordem, no passado a abertura de vaga nem mesmo era comunicada à OAB. “É um avanço porque assim podemos dar ampla divulgação para os advogados interessados e dar mais publicidade a escolha a ser feita pelo TJMA", afirmou Macieira.

O comunicado do fim do primeiro biênio do jurista Francisco José Ramos da Silva como membro substituto da Corte Eleitoral foi enviado ao presidente do TJ pela presidente do TRE, desembargadora Anildes de Jesus Chaves Cruz, baseado no artigo 7º do Regimento Interno do Tribunal Eleitoral.

Constituição Federal – O artigo 120 da Constituição Federal determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é composto mediante eleição pelo voto secreto de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) e de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

Ainda com relação ao primeiro parágrafo do artigo 120, a CF estabelece, no inciso segundo, que o TRE também é composto por um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo. Já o inciso terceiro afirma que a escolha poderá ser por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

“Como estabelece a Constituição, a escolha desses membros do Tribunal Regional Eleitoral é decidida pelo Tribunal de Justiça e não pela OAB, porém ao ser comunicada a OAB/MA vai providenciar divulgação da abertura da vaga entre os advogados interessados. Quem sabe no futuro possamos participar da decisão indicando ao Tribunal uma lista sêxtupla, como acontece no Estado de Santa Catarina”, ressaltou Mário Macieira.

 

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